• Quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Zanin vota para condenar Bolsonaro e 7 réus por golpe de Estado

Com isso, placar na 1ª Turma do STF pela condenação do ex-presidente é de 4 a 1; Fux foi voto vencido.

O presidente da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), Cristiano Zanin, votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros 7 réus apontados como integrantes do chamado “núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado. A Corte agora tem maioria de 4 a 1 pela condenação do ex-chefe do Executivo e de seus aliados.

Zanin votou depois da ministra Cármen Lúcia, que também se manifestou pela condenação. Na 3ª feira (9.set), o ministro Alexandre de Moraes já havia votado pela condenação de Bolsonaro, sendo acompanhado por Flávio Dino.

No dia seguinte (10.set), Luiz Fux apresentou voto de mais de 12 horas, no qual defendeu a condenação apenas do tenente-coronel Mauro Cid e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, absolvendo os outros 6 réus.

Zanin negou as alegações de cerceamento de defesa e afirmou que todo o material probatório havia sido liberado para análise dos advogados: “Não há negativa de que foi disponibilizado todo o material probatório. Ao contrário, se houve alguma dificuldade de manipulação dos dados, caberia aos advogados buscar auxílio técnico”.

O ministro também considerou que não houve vício ou atos que pudessem configurar suspeição do relator, ministro Alexandre de Moraes, por ter feito mais perguntas do que os demais. Segundo Zanin, a legislação processual permite que o magistrado atue na condução de depoimentos e interrogatórios, inclusive com questionamentos aos réus.

Quanto às alegações da defesa do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), de que não seria possível acusá-lo dos crimes de organização criminosa, Zanin destacou que não se pode ampliar a suspensão para além daqueles crimes cometidos após a diplomação. “Não vejo nenhuma razão”, declarou.

O ministro também afastou a preliminar levantada pelas defesas de que a delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, deveria ser anulada. Zanin disse não ter identificado qualquer vício na colaboração. “Havia, por parte do colaborador, a intenção de cumprir o que foi acordado com a Polícia Federal”.

Para o presidente da 1ª Turma, configurou-se uma organização criminosa com o objetivo de garantir a permanência de Bolsonaro no poder. Segundo o ministro, as provas da Polícia Federal demonstram que o grupo atuou de forma articulada para “romper o Estado Democrático de Direito, valendo-se diretamente da intenção expressa de uso das Forças Armadas”.

Zanin destacou que todos os integrantes buscavam se reportar a Bolsonaro, enquanto líder do grupo. Em seu voto, o ministro seguiu o relator ao considerar que o grupo utilizava a estrutura dos órgãos de governo para a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Segundo ele, o grupo atuou de forma contínua, de 2021 a janeiro de 2023, com um projeto para manter um grupo específico no poder “independentemente da vontade popular”. O ministro rejeitou a alegação de consunção dos crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 

Para eles, os dois crimes “não se confundem e não há de se cogitar, por isso, o princípio da consunção [absorção de um pelo outro].

Para Zanin, a tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito pode se manifestar por uma série de atos, seja de forma discursiva ou executória. Nesse ponto, divergiu do ministro Luiz Fux, que em seu voto na 5ª feira (11.set) considerou que os elementos identificados pela PGR eram “meros atos preparatórios”, que não se concretizaram e, portanto, não configuraram golpe.

Segundo Zanin, houve planejamento com diversas estratégias para monitorar funcionários públicos e adversários políticos de Bolsonaro, além de convocação de atos públicos com o objetivo de “suscitar o uso de força”.

Em um aparte, Moraes comentou sobre um movimento internacional, que caracterizou como novo populismo extremista, que utiliza as redes sociais para destruir reputações e criar narrativas contra instrumentos fundamentais da democracia, como as urnas eletrônicas.

Sobre a alegação da defesa de que não seria possível reconhecer a instigação nas ações de Bolsonaro, por exigir dolo comprovado e conhecimento prévio dos planos, Zanin declarou que “não assiste razão”. O ministro destacou que as falas e condutas do ex-presidente estão longe de serem neutras e que não é necessário haver comunicação direta do instigador com o autor do crime.

Nesse ponto, há novamente divergência em relação ao ministro Luiz Fux, que defendeu que não seria possível responsabilizar o ex-presidente por atos praticados por terceiros. Zanin ressaltou que a instigação pública e reiterada pode, sim, causar responsabilidade, observando que Bolsonaro inflamou o público com um discurso de perseguição. 

O voto entendeu que as investigações revelaram que os acusados tinham consciência, estrutura hierárquica e divisão de tarefas para a execução do plano golpista. Para ele, também foram comprovados o uso de ameaça, violência e armas contra as instituições da república, resultando no crime de dano patrimonial aos bens da união. 

Para Zanin, não houve mera expressão de opiniões controversas. “É evidente que a ação da organização criminosa não se limitou ao exercício da liberdade de expressão”. Além disso, ele citou que houve uma “série de ações para estimular os manifestantes acampados em frente aos quartéis em diversas capitais”. 

Assista ao 5º dia do julgamento de Bolsonaro:

Leia mais sobre o julgamento:

A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado.

O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas dos réus. Agora, os ministros votam.  Na 3ª feira (9.set), Alexandre de Moraes votou pela condenação de Bolsonaro. Foi acompanhado por Flávio Dino.

Na 4ª feira (10.set), Fux, em uma leitura que levou 12 horas, votou para condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.

A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas. 

Integram a 1ª Turma do STF:

Além de Bolsonaro, são réus:

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anosSe houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal. 

Por: Poder360

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