• Quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Cármen vota para condenar Bolsonaro e 7 réus por golpe de Estado

Com o voto da decana, a 1ª Turma do STF tem maioria de 3 a 1 pela condenação do ex-chefe do Executivo e de seus aliados.

A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e dos outros 7 réus apontados como integrantes do chamado “núcleo 1” da tentativa de golpe de Estado por todos os crimes apontados na denúncia da PGR.

Com o voto da decana, a 1ª Turma da Corte tem maioria de 3 a 1 pela condenação do ex-chefe do Executivo e de seus aliados. Ainda falta a manifestação do presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin.

A ministra iniciou o voto declarando que o julgamento da tentativa de golpe de Estado representa um “encontro do Brasil com o seu passado”. Para ela, a ação é inédita tanto pelos crimes apontados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) quanto pela circunstância de reafirmar que “a lei deve ser aplicada a todos”.

A decana da 1ª Turma afirmou que os fatos descritos na denúncia da PGR não foram “negados em sua essência”.

“Toda ação penal impõe um julgamento justo. Nesta, especificamente, pulsa um Brasil que me dói. É um encontro do Brasil com seu passado e com o seu futuro”, declarou. Segundo a ministra, as instituições brasileiras mantiveram suas funções sem se desviar de suas atribuições, o que permite afirmar que, “se houve dor, houve também esperança”.

A ministra citou que em  2021, “brotaram novos pesares” com o objetivo “espúrios” para uma tentativa de golpe de Estado. Ao fazer referência ao contexto da pandemia, ressaltou que “não se tem imunidade contra o vírus do autoritarismo”.

Em seu voto, a ministra citou o livro História de um Crime, do escritor francês Victor Hugo (1802-1885), que relata o golpe de Estado de Napoleão 3º contra a República Francesa, em 1851: “O mal feito para o bem continua sendo o mal, principalmente quando tem sucesso, porque se torna um exemplo e vai se repetir”.

Cármen Lúcia também voltou a dizer que os atos de 8 de janeiro de 2023, quando extremistas invadiram as sedes dos Três Poderes em Brasília, não podem ser tratados como um episódio trivial: “O 8 de janeiro de 2023 não foi um acontecimento banal, depois de um almoço de domingo, quando as pessoas saíram para passear”.

A ministra ressaltou que, ainda que houvesse a intenção de destruir o Supremo “1.000 vezes”, “mil e uma vezes se reconstruiria este prédio”.

Ela também destacou que 4 dos 8 réus do núcleo 1, assinaram as leis que pune os crimes contra o Estado Democrático de Direito, durante a presidência de Bolsonaro, em setembro de 2021

Ao analisar as preliminares, a ministra Cármen Lúcia rejeitou as alegações de suspeição do STF, ressaltando que o plenário da Corte já havia se manifestado sobre a competência da 1ª Turma para julgar o caso. Sem citar o ministro Luiz Fux, destacou que as decisões do plenário devem ser seguidas pela Turma, sem necessidade de enfatizar posições individuais vencidas.

A ministra acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, ao concluir que não houve limitação do direito de defesa. Segundo ela, não se pode falar em excesso de documentos probatórios — o chamado document dump — a ponto de comprometer a ampla defesa.

“A jurisprudência é antiga no sentido de que não se declara nulidade sem a comprovação de prejuízo. O ministro relator, inclusive, apresentou uma tabela com os materiais disponibilizados. Diante disso, ficou claro, no voto, que não houve qualquer prejuízo à defesa”, afirmou.

Carmém considerou que ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, fez o acordo de delação premiada com voluntariedade e rejeitou as alegações de nulidade apresentadas pela defesa. 

“Os nobres advogados do colaborador foram definitivos. Porque o dado principal que se alegou é que não teria voluntariedade, mas ele reafirmou que atuou livremente porque queria, por isso não há nada que possa afirmar o contrário. Não consta nos autos que haveria algo a macular a delação premiada no sentido que não estaria presente a voluntariedade”, afirmou.

Assista ao 5º dia do julgamento de Bolsonaro:

Na 3ª feira (9.set), o ministro Alexandre de Moraes já havia votado pela condenação de Bolsonaro, sendo acompanhado por Flávio Dino.

No dia seguinte (10.set), Luiz Fux apresentou voto de mais de 12 horas, no qual defendeu a condenação apenas do tenente-coronel Mauro Cid e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, absolvendo os outros 6 réus.

Leia mais sobre o julgamento:

A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado.

O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas dos réus. Agora, os ministros votam.  Na 3ª feira (9.set), Alexandre de Moraes votou pela condenação de Bolsonaro. Foi acompanhado por Flávio Dino.

Na 4ª feira (10.set), Fux, em uma leitura que levou 12 horas, votou para condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.

A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas. 

Integram a 1ª Turma do STF:

Além de Bolsonaro, são réus:

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anosSe houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal. 

Por: Poder360

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