A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Cármen Lúcia rejeitou todas as preliminares apresentadas pela defesa dos réus do chamado núcleo 1, considerado pela PGR (Procuradoria Geral da República) como central na tentativa de golpe de Estado. O grupo é formado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e 7 aliados.
A decana da 1ª Turma afastou as alegações de suspeição do STF, ressaltando que o plenário da Corte já havia reconhecido a competência da 1ª Turma para julgar o caso. Sem citar o ministro Luiz Fux, destacou que as decisões do plenário devem ser observadas pela Turma, sem necessidade de retomar posições individuais derrotadas.
A manifestação se deu na abertura de seu voto sobre a condenação ou absolvição dos acusados, que respondem por 5 crimes apontados pela PGR, incluindo golpe de Estado e organização criminosa. Com os votos de Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Luiz Fux, o placar está em 2 a 1 pela condenação.
A ministra acompanhou o relator, Alexandre de Moraes, ao considerar que não houve limitação do direito de defesa. Segundo ela, não se pode alegar excesso de documentos probatórios –o chamado document dump– em nível capaz de comprometer a ampla defesa.
“A jurisprudência é antiga no sentido de que não se declara nulidade sem a comprovação de prejuízo. O ministro relator, inclusive, apresentou uma tabela com os materiais disponibilizados. Diante disso, ficou claro, no voto, que não houve qualquer prejuízo à defesa”, afirmou.
Cármen Lúcia também manteve a validade do acordo de delação premiada firmado pelo ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid. Para a ministra, não houve indícios de falta de voluntariedade na colaboração.
“Os nobres advogados do colaborador foram definitivos. O principal ponto alegado era a ausência de voluntariedade, mas ele reafirmou que atuou livremente porque queria. Não há nada que possa afirmar o contrário. Não consta nos autos qualquer elemento que macule a delação premiada no sentido de ausência de voluntariedade”, declarou.
Assista ao 5º dia do julgamento de Bolsonaro:
Leia mais sobre o julgamento:
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado.
O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas dos réus. Agora, os ministros votam. Na 3ª feira (9.set), Alexandre de Moraes votou pela condenação de Bolsonaro. Foi acompanhado por Flávio Dino.
Na 4ª feira (10.set), Fux, em uma leitura que levou 12 horas, votou para condenar apenas Mauro Cid e Braga Netto por abolição violenta do Estado Democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.
A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
Além de Bolsonaro, são réus:
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.