O próximo ministro ou ministra a integrar o STF (Supremo Tribunal Federal) irá herdar um acervo de 918 processos que estavam sob a relatoria de Luís Roberto Barroso. O ministro se aposenta da Corte neste sábado (18.out.2025).
O acervo de processos do Barroso é o 2º menor do Tribunal atualmente, de acordo com o Programa Corte Aberta. Fica atrás apenas de Dias Toffoli, que tinha 843 processos sob sua relatoria até a publicação desta reportagem. A última checagem na plataforma foi realizada na noite de 6ª feira (17.out.2025) por este jornal digital.
Dos 918 processos, 278 estão sem decisão final. Isso significa que ainda estão em andamento: podem estar em fase de instrução, aguardando julgamento ou aguardando recurso.
Destes processos sem decisão, 77 estão com liminares pendentes. Isso acontece quando o relator não decide sobre um pedido de liminar (decisão provisória concedida antes do julgamento do caso). As liminares serão repassadas ao sucessor de Barroso.
Ao mesmo tempo, 9 processos ainda estão com o acórdão pendente de publicação. O relator do processo costuma ser responsável pela elaboração do acórdão.
A título de comparação, eis o número de processo sob relatoria dos outros ministros da Corte atualmente:
O ministro Cristiano Zanin, que entrou para a Corte em agosto de 2023, herdou o acervo de Ricardo Lewandowski. Havia 534 processos em tramitação, um dos menores acervos herdados em transições no STF.
Já Flávio Dino, que assumiu cadeira em fevereiro de 2024, ficou com 340 processos de Rosa Weber – incluindo a ação que julga a possibilidade de descriminalizar a interrupção da gestação em até 12 semanas. Também foi um dos menores acervos da Corte, porque a ministra foi presidente do Tribunal durante seu último ano e mantinha os processos que desejava pautar.
O sucessor irá lidar com alguns processos importantes que estavam sob a relatoria de Barroso. Um exemplo é a ADI 7548, ajuizada pelo Partido Novo em dezembro de 2023. A ação questiona dispositivos legais que reestabeleceram o voto de qualidade (desempate) no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais).
A sigla argumenta que os dispositivos implementados pela Lei nº 14.689, sancionada em 2023, recriaram o voto de qualidade “pró Fisco” e a favor de aumentar a arrecadação de tributos federais. A legislação determina que o voto decisivo em casos de empate será da Presidência da sessão -o assento é ocupado por um representante do Fisco. Ou seja, nestes casos, o presidente poderia proferir um voto ordinário e outro de qualidade.
A última manifestação foi da PGR (Procuradoria Geral da República), em maio, que pediu para que a ação fosse julgada improcedente. Inicialmente, o processo estava sob relatoria de Fachin, mas foi redistribuído a Barroso em 29 de setembro deste ano. Deste então, está sob sua análise.
Outro processo de destaque que estava sob a relatoria de Barroso é a ADI 7419, que analisa a anistia a partidos políticos que não cumpriram com cotas raciais e de gênero em eleições anteriores a 2022. O caso foi ajuizado pelo partido Rede Sustentabilidade e pela Federação Nacional das Associações Quilombolas em julho de 2023.
A Emenda Constitucional 117/2022 determinou que partidos políticos não poderão ser punidos por descumprirem regras eleitorais relacionadas à destinação de recursos para candidaturas femininas em eleições anteriores à sua publicação (em abril de 2022). De acordo com os artigos 2º e 3º da emenda, não caberá a aplicação de sanções como devolução de valores, multas ou suspensão do fundo partidário.
Os dispositivos também autorizam que as legendas utilizem, em eleições futuras, recursos que antes deveriam ter sido destinados à promoção da participação política das mulheres, ainda que não tenham cumprido integralmente essas obrigações no passado.
A Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas argumentam que a medida enfraquece a busca por igualdade de oportunidades entre candidatos e compromete a diversidade nas disputas eleitorais. Dizem que incentivar a presença de grupos historicamente vulneráveis nas urnas é essencial para garantir a justiça social e a dignidade humana.
O processo havia sido pautado pelo presidente Edson Fachin em 3 de outubro. Seria julgado no dia 22 deste mês, mas o ministro excluiu a pauta do calendário de julgamento nesta 5ª feira (16.out).
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não anunciou o nome de seu indicado para suceder Barroso. Ainda assim, 4 aliados se tornaram os principais cotados para a indicação: o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o ministro da AGU (Advocacia Geral da União) Jorge Messias, o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Bruno Dantas e o ministro da CGU (Corregedoria Geral da União) Vinicius de Carvalho. Messias é tido como o favorito.
Lula consultou reservadamente ministros do STF para ponderar a sua decisão. Ele se reuniu na noite de 3ª feira (14.out) com magistrados para conversar sobre quem ficaria com a cadeira de Barroso na Corte. O encontro foi no Palácio da Alvorada. Estavam presentes os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, também foi convidado.
O presidente da República não tem prazo definido em lei para indicar um novo ministro ao Supremo Tribunal Federal depois que uma vaga é aberta. A escolha pode ser feita a qualquer momento, mas, até lá, a Corte funciona com 10 integrantes.
A indicação precisa passar por sabatina e aprovação do Senado antes da nomeação oficial e da posse. O Senado aprovou todos os nomes indicados ao STF por presidentes desde 1988.
Eis como funciona a análise no Senado:
nomeação e posse – se aprovado, o presidente da República assina a nomeação, e o novo ministro toma posse no STF.