O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria neste sábado (18.out.2025) para derrubar uma decisão individual do ministro aposentado Roberto Barroso que autorizava enfermeiros a realizarem procedimentos de aborto nos casos permitidos pela legislação brasileira.
Gilmar Mendes foi o 1º a contestar a decisão de Barroso, sob o argumento de que não havia risco de dano grave ou urgência que justificasse a concessão de uma medida cautelar de forma monocrática. A deliberação é realizada no plenário virtual da Corte e segue aberta até 24 de outubro.
“A ausência de qualquer fato novo que justifique a atuação monocrática do Ministro Relator, além de impedir, a rigor, a concessão de medida cautelar, denota a absoluta ausência de periculum in mora”, escreveu Gilmar na justificativa de seu voto.
A posição foi acompanhada por outros 5 ministros:
A decisão de Barroso foi dada em seu último dia no STF antes da aposentadoria antecipada. O ministro atendeu parcialmente a 2 pedidos que tratam:
Na mesma decisão, Barroso também suspendeu processos administrativos, judiciais e penais contra enfermeiros que participaram de procedimentos legais de interrupção da gravidez.
O aborto é autorizado no Brasil em 3 situações:
A controvérsia gira em torno de quem está legalmente habilitado a realizar o procedimento e se o sistema de saúde impõe barreiras que, na prática, inviabilizam o direito ao aborto legal.
Barroso afirmou que a participação de outros profissionais da saúde seria uma forma de garantir o direito efetivo das mulheres, especialmente em regiões com escassez de médicos.
Apesar da derrubada da decisão provisória de Barroso, o STF ainda deverá julgar o mérito das ações que discutem:
Barroso também é relator do processo que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Seu voto nesse caso foi inserido também na noite de 6ª feira (17.out), antes de sua saída do STF.