O ministro aposentado Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na 6ª feira (17.out.2025) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem ajudar na realização de abortos permitidos por lei, como casos de estupro, risco à saúde da gestante e de fetos anencéfalos. Ele assegurou que os profissionais não podem ser punidos pela prática.
As decisões foram proferidas em duas ações protocoladas por entidades que indicaram haver precariedade da saúde pública na assistência de mulheres que buscam a realização de aborto legal em hospitais públicos. A aposentadoria de Barroso passou a valer neste sábado (18.out).
Com a decisão, Barroso entendeu que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem atuar na interrupção da gestação. Para ele, a atuação deve ser compatível com o nível de formação profissional em relação a casos de aborto medicamentoso na fase inicial da gestação.
Para assegurar que os profissionais não sejam punidos, o então ministro integrante da Corte estendeu a aplicação do artigo 128, do Código Penal, aos enfermeiros e técnicos. O texto diz que os médicos não podem ser punidos no caso de aborto para salvar a vida da gestante e de estupro.
“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos. Não se pode permitir, todavia, que o anacronismo da legislação penal impeça o resguardo de direitos fundamentais consagrados pela Constituição”, afirmou Barroso.
Ele também determinou a suspensão de processos penais e administrativos abertos contra enfermeiros e a proibição da criação de obstáculos para realização do aborto legal. A decisão está valendo, mas precisará ser referendada pelo plenário da Corte.
Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. Com o voto, há um placar de 2 a 0 pela descriminalização. Ele seguiu o entendimento da ministra aposentada Rosa Weber.
O presidente do Supremo, Edson Fachin, retirou a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442 da pauta do plenário virtual.
Com informações da Agência Brasil.