• Sexta-feira, 31 de outubro de 2025

ADPF das Favelas: quais as regras do STF sobre operações policiais no Rio

Operação Contenção gerou questionamentos de órgãos públicos ao governador do RJ sobre o cumprimento da ADPF das Favelas.

Em abril deste ano, 6 meses antes da operação Contenção, que deixou mais de 100 mortos em comunidades no Rio de Janeiro, o STF (Supremo Tribunal Federal) havia estabelecido critérios para diminuir a letalidade policial na capital fluminense. O conjunto de regras foi definido no julgamento da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, conhecida como a “ADPF das Favelas”.

Dentre as determinações, estão a elaboração de um plano para retomar territórios controlados por organizações criminosas, como tráfico e milícia, e a instauração pela PF (Polícia Federal) de um inquérito para apurar crimes cometidos por esses grupos.

A ação foi protocolada pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro) em 2019, sob o argumento de que a segurança pública do Rio viola princípios constitucionais e direitos fundamentais, como dignidade da pessoa humana, vida e segurança.

Os magistrados, em voto conjunto, reconheceram a violação de direitos humanos por parte das organizações criminosas que, segundo eles, “se apossam de territórios e cerceiam direitos de locomoção da população e das forças de segurança”. Leia mais abaixo. 

Após a megaoperação do dia 28 de outubro, entidades como o Ministério Público Federal e a DPU (Defensoria Pública da União) questionaram o governador Cláudio Castro (PL) sobre o cumprimento das determinações da Corte. 

O STF começou a analisar a ADPF das Favelas em novembro de 2024, quando foi realizada a leitura do relatório e as sustentações orais. O julgamento havia sido iniciado em fevereiro deste ano, mas foi suspenso depois do voto do então relator, Edson Fachin. 

Em 3 de abril, após conversas entre os magistrados, não houve a leitura dos votos pelos 11 ministros, mas sim de apenas um voto conjunto. Eis a íntegra (PDF – 196 kB). 

As regras dadas pela Corte também tratam da incorporação de ferramentas de “monitoramento qualificado” dos índices de letalidade por região e da publicização dos dados sobre a concentração de ocorrência de morte por corporação.

Ou seja, o Estado deverá indicar em qual operação se deu o tiro que causou uma morte, seja de um civil ou de um policial, e qual corporação, civil ou militar, foi responsável.

Estado do Rio de Janeiro

Policiais

Polícia Federal

União

Ministério da Justiça

COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Receita Federal e Secretaria de Estado da Fazenda

Ministério Público

Em setembro deste ano, Fachin passou a ação para o então presidente e ministro Luís Roberto Barroso. Porém, com a sua aposentadoria, a ADPF das Favelas está sem ministro responsável. 

Conforme o artigo 18 do Regimento Interno da Corte, o relator de um caso é substituído “pelo Revisor, se houver, ou pelo Ministro imediato em antiguidade, dentre os do Tribunal ou da Turma, conforme a competência, na vacância, nas licenças ou ausências em razão de missão oficial, de até trinta dias, quando se tratar na de deliberação sobre medida urgente”.

Em outras palavras, o processo passou para Moraes por seguir a Ordem de Antiguidade. O próximo depois de Barroso seria Edson Fachin, mas, como ele é o atual presidente da Corte, o cargo fica para o próximo na lista, que é Moraes. De acordo com a assessoria do STF, o caso ficará com o ministro que entrar no lugar de Barroso assim que esse tomar posse.

Como relator temporário, Moraes solicitou o parecer da PGR sobre o pedido do CNDH (Conselho Nacional de Direitos Humanos) ao STF para apurar a megaoperação policial. Em resposta, a PGR disse apoiar a solicitação de informações ao governo do Rio de Janeiro para verificar o cumprimento das determinações da ADPF das Favelas.

O órgão afirmou que “reitera os mesmos pedidos de informações deduzidos pelo Coordenador do Grupo [de Trabalho] do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), com os acréscimos de indagações do CNDH”, especialmente sobre a letalidade registrada e o respeito aos parâmetros fixados pelo Supremo.

Moraes, por sua vez, pediu para o governador esclarecer a definição prévia do grau de força adequado com justificativa formal, número de agentes envolvidos, número oficial de mortos, feridos e detidos, providências para assistência às vítimas e suas famílias, entre outras informações. O ministro também marcou uma audiência na próxima 2ª feira (3.nov).

O número exato de pessoas que morreram na megaoperação tem sofrido alterações. A Defensoria Pública do Rio afirmou na 4ª feira (29.out) que a operação deixou 132 mortos. A diferença em relação aos dados do Estado, que anunciou 121 mortes, dá-se porque o governo considera apenas os corpos que já foram levados ao IML.

Antes da divulgação oficial do governo fluminense, o secretário de Polícia Civil, Felipe Curi, havia dito que o balanço era de 119 mortes. Moradores do Complexo da Penha levaram, durante a madrugada e a manhã de 4ª feira (29.out), ao menos 70 corpos retirados de uma área de mata. Foram deixados na praça São Lucas, onde ficaram enfileirados no chão.

A operação Contenção foi deflagrada na 3ª feira (28.out) nos complexos do Alemão e da Penha, que reúnem 26 comunidades na zona norte do Rio. Entre os mortos o chefe da 53ª DP (Delegacia Policial de Mesquita), Marcus Vinicius. A ação teve como alvo a facção CV (Comando Vermelho).

Por: Poder360

Artigos Relacionados: