• Sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Moraes decide abater 5 meses e meio da pena de Mauro Cid

Moraes determinou que o tempo de prisão preventiva do ex-ajudante de ordens seja descontado da pena de 2 anos.

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou que o período de prisão preventiva do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), seja descontado da pena de 2 anos em regime aberto fixada na condenação por tentativa de golpe de Estado.

Em certidão emitida na noite desta 5ª feira (30.out.2025), a Secretaria Judiciária do STF informou que Cid foi preso duas vezes durante a investigação: de 3 de maio a 9 de setembro de 2023 e de 22 de março a 3 de maio de 2024. Somados, os períodos correspondem a aproximadamente 5 meses e meio de reclusão preventiva.

O despacho de Moraes determina que esse tempo seja considerado “para fins de detração penal”, ou seja, descontado da pena definitiva. A medida segue o que estabelece o artigo 66 da Lei de Execução Penal, que autoriza o abatimento do período de prisão provisória do total da condenação. Leia a íntegra (PDF – 236 kB).

Com o trânsito em julgado já certificado, Cid começará a cumprir a pena em regime aberto, devendo seguir regras como recolhimento noturno, comparecimento semanal à Vara de Execuções Penais do DF e proibição de uso de redes sociais ou contato com outros réus.

Cid foi condenado por unanimidade pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já em relação às acusações de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado, a decisão foi tomada por 4 votos a 1 na 1ª Turma do STF –com divergências do ministro Luiz Fux.

Na 2ª feira (27.out.), as defesas de 7 condenados do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Bolsonaro, apresentaram embargos de declaração para tentar reduzir as penas. Mauro Cid, que recebeu a menor pena entre os réus, não apresentou o recurso, motivo pelo qual sua condenação transitou em julgado mais cedo.

Para os demais condenados, o presidente da 1ª  Turma, ministro Flávio Dino, marcou o julgamento dos embargos para a sessão virtual de 7 a 14 de novembro. O cronograma atende à indicação do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que recebeu os recursos referentes às condenações de Bolsonaro e de ex-integrantes de seu governo.

O julgamento do núcleo crucial havia sido concluído em 11 de setembro. A publicação do acórdão, em 22 de outubro, abriu prazo de 5 dias para as defesas apresentarem seus recursos.

Por: Poder360

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