O governo de Santa Catarina publicou na última terça-feira (28) um decreto que regulamenta o programa VOA + SC e cria as bases para a concessão de subvenções econômicas, permitindo ao Estado cobrir parte dos custos de voos regionais e financiar até 20% da compra de aeronaves. O objetivo é ampliar a malha aérea do Estado.
O Decreto nº 1.509/2026 foi assinado pelo governador Jorginho Mello (PL). A execução do programa ficará a cargo da Secretaria de Estado de Portos, Aeroportos e Ferrovias (SPAF), responsável por estudos técnicos, editais, contratos, fiscalização e pela definição das rotas atendidas.
O custo do programa é de mais de R$ 112,3 milhões, até 2028, provenientes de recursos da secretaria. Segundo o governo, a expectativa é de que o VOA + SC entre em operação no segundo semestre deste ano.
O decreto estrutura um modelo de subvenção econômica, no qual o Estado poderá complementar custos operacionais ou apoiar investimentos para manter voos regionais em operação.
O apoio ocorre de duas formas:
Conforme o governo, o modelo de subvenção foi escolhido para tornar a passagem mais acessível. “O entendimento é que sem a subvenção o preço das passagens será muito alto e aí dificulta a adesão do usuário”, diz a administração estadual, em nota.
Na subvenção de custeio, o Estado poderá cobrir parte do custo da hora-voo de aeronaves com até 19 assentos, abatendo os valores arrecadados com a venda de passagens e cargas. O pagamento será mensal, condicionado à apresentação de relatórios financeiros e operacionais, com comprovação de regularidade, pontualidade e transparência tarifária.
A prestação de contas deverá seguir normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), com detalhamento de custos, receitas e preços praticados.
Na modalidade de subvenção econômica de investimento, o Estado poderá custear até 20% do valor de aquisição de aeronaves com capacidade entre 17 e 19 passageiros, que deverão ser usadas exclusivamente nas rotas do programa, por prazo mínimo definido em contrato.
O decreto também estabelece que essas aeronaves devem ter no máximo 30 anos de uso, conforme regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O decreto autoriza o Estado a fixar um teto para o valor das passagens nas rotas subvencionadas, com base no custo da operação por passageiro. A intenção é garantir modicidade tarifária, sem permitir a prática de passagens gratuitas ou a criação de dependência permanente do subsídio público.
As empresas interessadas deverão ser selecionadas por edital. Entre os critérios está a obrigação de operar ao menos duas rotas regionais, com frequência mínima semanal, em dias e horários a serem definidos pela SPAF. Os contratos terão prazo inicial de até três anos, com possibilidade de prorrogação.
As companhias que aderirem ao programa poderão ter que cumprir contrapartidas, como a divulgação de eventos culturais, atrações turísticas, feiras e atividades econômicas do Estado.
O decreto também prevê que, em situações excepcionais, as aeronaves poderão ser usadas de forma coordenada com o governo para o transporte de medicamentos, insumos de saúde e itens essenciais, respeitadas as normas de segurança.
Em caso de descumprimento das regras, as operadoras estão sujeitas a penalidades que vão de advertência e suspensão do benefício até exclusão do programa e devolução dos recursos recebidos.
“O Governo de Santa Catarina publicou esta semana o Decreto que regulamenta o Programa VOA + SC. O objetivo da inédita ação é estimular e desenvolver o transporte aéreo regional de passageiros e cargas no estado. O modelo do programa foi definido pelo Grupo de Trabalho designado pelo governador Jorginho Mello, com a participação de membros da SPAF, Fazenda, Planejamento, PGE e Casa Civil. A Lei que criou o programa foi aprovada pela Alesc em dezembro de 2025 e agora o trabalho entra na fase de elaboração do Termo de Referência (TR) que irá nortear a formatação do Edital de Licitação. A expectativa é de que o VOA + SC entre em operação no segundo semestre de 2026.
O custo está estipulado na Lei nº 19.679, de 19 de dezembro de 2025.
§ 2º Os incentivos do Programa de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo ficam limitados, anualmente, aos seguintes valores globais:
I – R$ 25.560.480,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e sessenta mil e quatrocentos e oitenta reais), em 2026;
II – R$ 37.308.480,00 (trinta e sete milhões, trezentos e oito mil e quatrocentos e oitenta reais), em 2027; e
III – R$ 49.440.000,00 (quarenta e nove milhões e quatrocentos e quarenta mil reais), em 2028.
Como vai pra licitação pode ficar abaixo disso.
Os recursos sairão do orçamento da SPAF
Conforme o Art 3, VII do Decreto Nº 1509 DE 28/04/2026, o objetivo da subvenção é complementar os custos operacionais ou de investimento da operadora aérea, visando à viabilização de rotas aéreas regulares regionalizadas consideradas de interesse público.
O entendimento é que sem a subvenção o preço das passagens será muito alto e aí dificulta a adesão do usuário. Por isso o Estado entra com a subvenção para termos uma passagem com valor acessível.”





