Manifestação de preferência
A manifestação de preferência do local de exercício do serviço público deve ser feita pelo candidato nomeado exclusivamente no site SouGov.br do poder Executivo Federal ou por meio do aplicativo SouGov.br. O acesso deve ser feito com login e senha da conta da plataforma Gov.br, do governo federal. Durante a manifestação de preferência no sistema, os candidatos poderão indicar suas opções de local de exercício entre as localidades disponíveis, em ordem de preferência. O edital estabelece que a escolha feita será considerada como manifestação formal de aceitação, inclusive quando envolver cidades fora das capitais. Saiba mais aqui.Prioridades na manifestação
Os servidores convocados poderão ser lotados em até 36 órgãos federais, com presença em diversas regiões do país, incluindo capitais e outros municípios considerados estratégicos. Na distribuição dos candidatos, o MGI estabeleceu regras com base nos seguintes critérios de prioridade:- aprovados em vagas reservadas a pessoas com deficiência (PCD), independentemente da modalidade de concorrência em que tenham sido classificadas;
- respeito à ordem de classificação no concurso público;
- alternância entre listas de ampla concorrência e vagas reservadas, conforme previsto na legislação do processo seletivo.
Distribuição nacional
A definição final do local de exercício considera tanto as preferências indicadas pelos candidatos convocados quanto as demandas apresentadas pelos órgãos públicos, incluindo Brasília, capitais e outros municípios estratégicos. A administração federal considera três fatores para organizar e decidir a lotação de cada candidato aprovado:- disponibilidade de vagas existentes nos órgãos públicos de cada localidade;
- interesse dos candidatos;
- ordem de classificação no certame.
Carreira transversal
O cargo de analista técnico-administrativo, do bloco temático número 5 do CNU 2025, integra a carreira de analista técnico do poder Executivo (ATE), criada recentemente pelo MGI. Essa carreira tem caráter transversal, o que permite a atuação profissional em diferentes órgãos da administração pública federal, de acordo com as necessidades institucionais. O objetivo é fortalecer a atuação técnica do Estado brasileiro. Relacionadas
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