• Sábado, 30 de agosto de 2025

O império dos privilegiados que se volta às vezes contra a elite

55.000 autoridades protegidas por foro especial fazem do Brasil o campeão mundial da desigualdade perante a lei; só que para Bolsonaro ser julgado pelo Supremo virou uma cilada mortal.

O Brasil ostenta uma contradição que dura 2 séculos: o país construiu a maior casta judicial do planeta —55.000 pessoas protegidas por foro privilegiado. Mas, ironicamente, para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ser julgado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) virou o pior dos pesadelos. O que historicamente foi refúgio dos poderosos se transformou numa prisão sem recursos nem escapatórias.

Enquanto Estados Unidos, Reino Unido, França e Alemanha julgam seus líderes em tribunais comuns como qualquer cidadão, o Brasil criou algo único: uma aristocracia togada que protege do presidente a ministros, passando por deputados, senadores, governadores, prefeitos e, até 2020, vereadores cariocas. Mas a maioria formada pelo STF em 2024 que amarrou Bolsonaro ao próprio Supremo revelou uma reviravolta histórica: privilégio agora é ser julgado na 1ª Instância, longe dos holofotes e da celeridade do Tribunal.

Por que o foro era tão cobiçado? A resposta está na lógica histórica dos tribunais superiores brasileiros. Durante décadas, o STF, o STJ e os tribunais estaduais funcionaram como refúgios benevolentes para a elite política. Ministros e desembargadores, muitas vezes próximos do poder, eram propensos a proferir decisões lenientes ou simplesmente deixavam processos se arrastarem até a prescrição.

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A 1ª Instância, imprevisível e sujeita a pressões locais, era vista como perigosa para os poderosos. Melhor ser julgado por um colegiado “experiente” e “compreensivo” do que por um juiz singular potencialmente hostil. O foro privilegiado funcionava como uma apólice de seguro contra condenações.

Era a solução tipicamente brasileira: em vez de consertar a 1ª Instância, criou-se um foro VIP. O foro é uma espécie de primo-irmão do que vigorou muito tempo no caso de prisão para os mais abastados: em vez de melhorar os presídios sub-humanos, o Brasil criou a cela especial para quem cursou ensino superior —privilégio extinto pelo STF só em 2012.

O raciocínio sempre foi o mesmo: não queremos que os poderosos sejam julgados por uma 1ª Instância imprevisível ou fiquem em cadeias degradantes, então criamos um sistema paralelo em vez de elevar o padrão para todos. O resultado: uma República que consagrou uma elite quase intocável, blindada por uma couraça de titânio com tungstênio.

A contradição vem de berço imperial. A Constituição de 1824, a 1ª do Brasil independente, proibia expressamente o “foro privilegiado” no seu artigo 179, inciso 17 —mas criava competência especial para o Senado julgar “delitos cometidos pelos membros da família imperial, ministros e conselheiros de Estado”. D. Pedro 1º conviveu com a esquizofrenia constitucional que acompanha o Brasil há 200 anos.

O ministro Carlos Velloso resumiu com precisão: “O foro por prerrogativa de função é tributo que pagamos pelo fato de termos sido Império”. E é um tributo caro.

Várias constituições republicanas —1891, 1934, 1937 e 1946— mantiveram a pantomima: proibiam solenemente o foro privilegiado enquanto criavam competências originárias para tribunais superiores. A Constituição de 1988 foi a primeira a abandonar a hipocrisia e assumir abertamente a existência do foro por prerrogativa de função. O resultado foi uma explosão: o que se limitava a algumas dezenas de autoridades federais se expandiu para 55.000 cargos nos 3 níveis de governo na Federação.

O Brasil se tornou o país com mais autoridades protegidas por foro especial no planeta Terra. Para efeito de comparação, nos Estados Unidos esse número é zero. No Reino Unido, idem. Em Portugal, apenas 3 autoridades têm foro especial. Na França, algumas dezenas. No Brasil, dezenas de milhares —uma excepcionalidade que faz do país uma república de privilegiados numa escala jamais vista em democracias consolidadas.

Mas algo fundamental mudou no funcionamento do STF, alterando completamente a dinâmica histórica do foro privilegiado. O Supremo de 2025, ao menos nas decisões do plenário, e não as monocráticas (de um único ministro), não é mais o Tribunal benevolente e discreto de décadas passadas.

A seguir, a composição do STF em 2018 e em 2024/2025, e os votos da Corte sobre o foro privilegiado:

Há 3 fatores que revolucionaram a atuação da Corte: 1) as sessões são transmitidas ao vivo, expondo cada voto ao escrutínio público; 2) o plenário virtual acelerou drasticamente os processos, eliminando a morosidade que sempre favoreceu réus poderosos; 3) a impossibilidade de recursos significa que a decisão é final —não há 2ª Instância, apelações ou manobras protelatórias que podem durar décadas quando o caso tem início na 1ª Instância.

A transformação fica evidente na comparação entre os casos já enfrentados por Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro —uma inversão completa de cenários que ilustra como o jogo mudou.

Lula perdeu o foro privilegiado quando já estava fora da Presidência da República. Por causa de uma decisão do STF, seu processo desceu em 2018 para a 13ª Vara Federal de Curitiba, sob o comando do então juiz Sergio Moro. Ali, numa 1ª Instância acelerada e focada, sua condenação foi rápida e certeira. Ironicamente, quem o libertou foi o próprio Supremo.

O ex-presidente foi beneficiado por duas decisões distintas do STF. Primeiro, uma decisão monocrática do ministro Edson Fachin anulou as condenações de Curitiba por incompetência de foro. É importante explicar que a expressão “incompetência” nesse caso não é usada no sentido de indicar incapacidade técnica nem intelectual de um juiz, mas sim registrar que o local do julgamento (no caso, a vara federal de Curitiba) não tinha a faculdade concedida por lei (a competência de foro) para atuar no processo.

Em outras palavras, o STF entendeu que os crimes pelos quais Lula foi condenado em Curitiba não tinham conexão com a Operação Lava Jato e, portanto, deveriam ter sido julgados em Brasília, não no Paraná.

Em seguida, o Supremo também anulou outras condenações do ex-presidente sob o argumento de suspeição de Sergio Moro. Aqui, é fundamental esclarecer que “suspeição” não significa que o juiz seja corrupto ou desonesto, mas sim que ele perdeu a imparcialidade necessária para julgar o caso. O STF baseou sua decisão principalmente nas conversas reveladas pela Vaza Jato, que mostraram Moro orientando os procuradores da Lava Jato sobre estratégias de acusação — comportamento incompatível com a neutralidade exigida de um magistrado. Um juiz suspeito é aquele que, por qualquer motivo, não pode mais ser considerado imparcial no julgamento, devendo se afastar do processo.

O petista se beneficiou, portanto, de um Tribunal superior que funcionou como Instância de revisão benevolente, anulando suas condenações por duas razões jurídicas distintas: falta de competência do foro de Curitiba e falta de imparcialidade do juiz responsável.

Bolsonaro enfrenta agora um movimento inverso. Com a mudança jurisprudencial de 2024 no STF, o caso dele foi mantido justamente nesse Tribunal que acabou se tornando uma armadilha para o ex-presidente.

Para Bolsonaro, ser julgado pelo Supremo significa enfrentar um colegiado cuja sede foi destruída por seus apoiadores, cujos ministros sofreram críticas pessoais acerbas dele e de sua família, e que agora funciona com transparência total e celeridade inédita.

Não há possibilidade de recursos protelatórios para Bolsonaro. Nem manobras de defesa ou estratégias de tempo que poderiam funcionar na 1ª Instância.

Isso não significa que o STF tenha deixado de ser um privilégio aos olhos de parte da opinião pública. Afinal, ao anular condenações da Lava Jato e multas impostas a empresas que antes foram condenadas como corruptoras, o Tribunal ainda mantém certo estigma de protetor de castas.

Mas, para Bolsonaro, o “privilégio” certamente virou cilada. A decisão da 1ª Turma será final e chegará em meses (ou semanas), não décadas —o ministro Cristiano Zanin já marcou o julgamento agora para setembro de 2025, com sessões extraordinárias concentradas em poucos dias.

Para o ex-presidente, não há mais refúgio. O foro privilegiado, criado para proteger d. Pedro 1º e sua corte, transformou-se na ferramenta de sua própria destruição política.

Enquanto o STF virou uma armadilha para certos réus de alta visibilidade, o verdadeiro privilégio se mantém em outros tribunais. No STJ e nos tribunais estaduais, a lógica antiga ainda funciona: desembargadores e ministros frequentemente próximos da elite local, morosidade benéfica aos réus, menor exposição pública.

Um prefeito ou deputado estadual processado no tribunal estadual ainda desfruta das vantagens históricas do foro privilegiado: julgamento colegiado complacente, possibilidade de prescrição, menor pressão pública. Para essas milhares de autoridades, o foro continua sendo efetivamente um privilégio.

A conjuntura que levou à criação do foro privilegiado na época de d. Pedro 1º remete a uma pergunta: é válido ter 55.000 cidadãos mais iguais que outros? Para a vasta maioria deles, ainda faz sentido. Para Bolsonaro, o “privilégio” virou sentença sem apelação —uma ironia histórica que revela como o sistema criado para proteger a elite pode, em circunstâncias específicas, se voltar contra seus próprios beneficiários.

Por: Poder360

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