• Terça-feira, 2 de setembro de 2025

Advogados de Cid negam coação e defendem delação premiada

Em sustentações orais no STF, defesa afirma que ex-ajudante de Bolsonaro não articulou golpe e agiu voluntariamente.

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), defendeu nesta 3ª feira (2.set.2025) a validade do acordo de delação premiada firmado com a PF (Polícia Federal) e STF (Supremo Tribunal Federal). Os advogados sustentam que o militar não teve participação ativa no plano de golpe e que sua proximidade com o ex-presidente “só atrapalhou a sua vida”.

O advogado Jair Alves Ferreira abriu as sustentações orais defendendo a legalidade da colaboração premiada. Segundo ele, ainda que Cid tenha feito críticas a integrantes da investigação, sua delação se deu de forma voluntária e sem coação.

“Precisamos começar discutindo alguns pontos, e o primeiro é a validade. Por mais que já tenha sido confirmada por esta Corte, é importante destacar algumas questões. Falam que ele foi coagido, inicialmente pela PF e depois pelo ministro Alexandre de Moraes. Eu posso não concordar com o relatório, com o indiciamento do delegado –e de fato não concordo. Mas nem por isso posso dizer que houve coação ou ilegalidade. Não seria verdade”, afirmou.

A defesa reiterou que o acordo foi firmado “por livre e espontânea vontade, sempre acompanhado de seus defensores constituídos e em pleno juízo de consciência”.

Ferreira também falou sobre os áudios divulgados pela revista Veja em março de 2024, que mostrariam Cid supostamente pressionado durante a delação. O advogado negou que as gravações configurem coação: “Isso não é coação. Qual delegado não tem uma tese confrontante? Se não tiver, não tem nada. Ele vai perguntar o quê?”. Os áudios teriam sido gravados depois do depoimento prestado por Cid à PF em 11 de março de 2024.

Outro ponto abordado pela defesa foi a chamada “Ata Notarial”, registrada em cartório e anexada à AP 2668 pela defesa do ex-ministro Walter Braga Netto. O documento relataria diálogos entre Cid e o advogado Eduardo Kuntz, defensor do coronel Marcelo Câmara, também réu no processo. Para os advogados, a ata é inexistente. “Cid jamais faria algo para comprometer o acordo”, afirmaram.

Segundo Ferreira, o depoimento do militar foi decisivo para a investigação: “Foi através dele que se descobriu a reunião dos comandantes para discutir os ‘considerandos’. Se ele não fala, talvez ninguém soubesse”.

O advogado Cezar Roberto Bitencourt reforçou a tese de que Cid teria apenas testemunhado os fatos, sem participação ativa. Nas alegações finais, pediu a absolvição do cliente: “Ele não redigiu, não repassou e não agiu. Não há uma linha que demonstre intenção de derrubar o sistema democrático. Sobre o crime de golpe de Estado, a acusação vai ainda mais longe: quer imputar violência e grave ameaça. Mas ele não comandou invasão nem mobilizou ninguém. Querem imputar crime com base em quê? Em mensagens pessoais com sua esposa? Em reuniões protocolares?”, declarou.

Bitencourt concluiu: “Ninguém pode ser punido por atividades abstratas. Mauro Cid jamais articulou golpe ou fez propostas ilegais. Onde estaria a conduta dolosa de Cid?”

Assista ao 1º dia do julgamento:

Leia mais:

A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. A análise do caso pode se alongar até 12 de setembro.

Integram a 1ª Turma do STF:

Bolsonaro indicou 9 advogados para defendê-lo.

Os 3 principais são Celso Villardi, Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser. Os demais integram os escritórios que atuam na defesa do ex-presidente.

Além de Bolsonaro, são réus: 

O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. 

Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos

Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal. 

Por: Poder360

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