A defesa do deputado e ex-diretor da Abin, Alexandre Ramagem, disse ao STF (Supremo Tribunal Federal) que as acusações contra o réu não têm fundamento.
“Desde o início, essa defesa se pautou por enfrentar o mérito das infrações apontadas pelo Ministério Público Federal”, disse. “O próprio MPF não teve tempo hábil para analisar esse volume de informações e cometeu equívocos nas alegações finais”, afirmou Paulo Renato Garcia Cintra.
A declaração se deu nesta 3ª feira (2.set.2025), durante sessão da tarde do 1º dia do julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 por tentativa de golpe de Estado. Ramagem é acusado de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Garcia comparou a situação de Ramagem à de Domingos Brazão, apontado como mandante do assassinato de Marielle Franco, já que nenhum dos 2 estava empossado durante a ocorrência dos episódios que levaram às suas respectivas acusações de organização criminosa.
“Naquela ocasião, a 1ª Turma [do STF] firmou o seguinte entendimento: a barbárie ocorreu antes da diplomação desse senhor como deputado federal. Por se tratar de um crime de natureza permanente, essa situação foi analisada à luz de outros precedentes da 1ª Turma”.
Segundo a defesa, Ramagem deveria se enquadrar no mesmo precedente: “O acórdão que resolveu a questão de ordem, registrou-se que, segundo a denúncia, os fatos tiveram continuidade mesmo após a diplomação de Ramagem como parlamentar”.
O advogado também questionou a acusação do MPF sobre como o possível monitoramento de Ramagem na Abin teria começado antes de sua posse como diretor. “A autoridade policial citou como provas as suas duas entradas. É óbvio que ele visitava a Abin, ele foi 2 vezes antes da posse. Ele ia ser empossado como diretor de um órgão de inteligência, e ele foi visitar”.
Assista ao 1º dia do julgamento:
A defesa de Ramagem elaborou os argumentos apresentados nas alegações finais, enviadas em 13 de agosto. No documento, os advogados do réu disseram que ele não cometeu crimes, e pediram sua absolvição no processo.
Segundo a defesa, Ramagem havia acabado de ser eleito deputado federal, ou seja, um integrante do Poder Legislativo. “Fere a lógica e a razoabilidade a tentativa de lhe imputar qualquer responsabilidade por tão grave intento, que, segundo o Ministério Público, seria o de abolir as estruturas democráticas, impedindo o funcionamento de um Poder –o Legislativo –para o qual acabara de ser eleito, pelo voto popular, com o perdão da redundância”, disseram os advogados.
A defesa alegou que a denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) “não descreve um ato material sequer atribuível a Alexandre Ramagem Rodrigues, relacionado à alegada tentativa de ‘abolir o Estado Democrático de Direito’”.
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. A análise do caso pode se alongar até 12 de setembro.
Integram a 1ª Turma do STF:
Bolsonaro indicou 9 advogados para defendê-lo.
Os 3 principais são Celso Villardi, Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser. Os demais integram os escritórios que atuam na defesa do ex-presidente.
Além de Bolsonaro, são réus:
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos.
Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.