A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), informou nesta 3ª feira (2.set.2025) que ele solicitou transferência para a reserva do Exército “por não ter mais condições psicológicas de continuar como militar”.
Cid ingressou no Exército em 28 de março de 1996, ou seja, tem quase 30 anos de contribuição. Para se aposentar de forma voluntária, oficiais da carreira precisam cumprir pelo menos 35 anos de serviço, conforme a Lei 13.954 de 2019. Por esse motivo, a baixa seria pelo chamado “quota compulsória”, modalidade que permite o desligamento da Força com remuneração proporcional ao tempo de serviço prestado.
Durante a sustentação oral no julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), a defesa do tenente-coronel defendeu que o militar não teve participação ativa na tentativa de golpe de Estado e que a proximidade com Bolsonaro só “atrapalhou” sua vida.
A defesa de Mauro Cid destacou que a colaboração premiada do militar é legal e decisiva para a investigação. Segundo os advogados, ele está sujeito a diversas cautelares, afastado de suas funções e pediu baixa do Exército por não ter mais condições psicológicas de permanecer na ativa.
Os advogados afirmaram que a delação de Cid dá sustentação e dinâmica aos fatos, sendo essencial para esclarecer os acontecimentos ligados ao caso. Penalizar o militar depois de cumprir todas as condições, argumentam, poderia comprometer a credibilidade do instrumento da colaboração premiada.
“Não seria justo que o Estado, depois de tudo isso –considerando que ele está sujeito a diversas cautelares, afastado de suas funções e agora pediu baixa do Exército por não ter mais condições psicológicas de continuar como militar– chegasse ao final e dissesse: ‘Não, realmente tu me ajudou, está tudo certo, mas agora vou te penalizar’. Se fizermos isso, acabamos com o instituto da colaboração premiada”, afirmou o advogado Jair Alves Ferreira.
O advogado também falou que, mesmo com críticas à investigação, a delação premiada foi firmada com a Polícia Federal e com o STF de forma voluntária e sem coação. “Não seria verdade dizer que houve coação ou ilegalidade”, disse.
O acordo de colaboração premiada do tenente-coronel estabelece como benefício o “perdão judicial” ou a “pena privativa de liberdade”. Dentre as vantagens, estão ainda a restituição dos bens apreendidos do colaborador e a promessa de segurança à Cid e sua família.
Assista à íntegra da manifestação da defesa de Mauro Cid (25min29s):