• Domingo, 19 de outubro de 2025

Reforma administrativa: entenda como é e como fica

Texto apresentado no início de outubro visa aumentar a eficiência estatal, digitalizar o Estado e combater privilégios. Leia no Poder360

O Grupo de Trabalho da reforma administrativa publicou, em 2 de outubro, as propostas elaboradas sob coordenação do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). O pacote tem como objetivo a eficiência estatal, a digitalização dos sistemas, a implementação da meritocracia no funcionalismo público e a extinção de privilégios.

Dentre as medidas estão mudanças nas regras de progressão de carreira, no tratamento de conflitos de interesse e na distribuição de vagas entre homens e mulheres. O texto também trata de férias, folgas, remuneração e sanções aplicadas aos servidores.

Segundo o texto dos congressistas, a reforma administrativa também propõe ao funcionalismo público uma espécie de escala 4 X 3 autorizada por lei –algo que não existe na iniciativa privada. Serão 4 dias de trabalho presencial e 3 dias em casa (1 teria de ser de teletrabalho).

Os textos divulgados no início de outubro apresentam 70 propostas em 3 eixos, sendo eles uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), um PLP (Projeto de Lei Complementar) e um PL (Projeto de Lei).

Essa é umas das prioridades do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Os textos seguem agora para análise da Câmara. Eis as íntegras das propostas: PEC (PDF-371kB), PLP (361-kB) e o PL (391-kB). 

Enquanto o PL pode ser aprovado por maioria simples (metade dos votos mais um dos presentes), o PLP exige maioria absoluta (257 votos na Câmara e 41 no Senado). Já a PEC precisa do apoio de 3/5 dos congressistas em 2 turnos de votação (308 votos na Câmara e 49 no Senado).

Dessas 70 propostas, o Poder360 analisou o Eixo 3, que trata da profissionalização dentro do serviço público, e o Eixo 4, que especifica os benefícios extinguidos pela reforma. Sendo tais propostas: 31, 36. 44, 45, 51, 52 a 58, 59, 63 e a 68.

Como é agora: Atualmente, a progressão na carreira é centrada no tempo de serviço (senioridade).

Proposta: Passa a ser exigido uma avaliação de desempenho para que seja permitido a progressão – adotando como premissa o modelo do SIDEC do Poder Executivo Federal. Seguindo assim, a ideia meritocrática e combate a acomodação no funcionalismo público.

Como é agora: segundo leis vigentes, o Executivo Federal destina, no mínimo, 60% do total de cargos em comissão para funcionários de carreira. Uma prefeita eleita, por exemplo, pode destinar como quiser os cargos de secretaria e demais níveis, sem considerar méritos ou experiência.

Proposta: haverá um percentual máximo de cargos comissionados em cada ente federativo (município, Estado, União), sendo no máximo 5% dos cargos. Também haverá uma obrigatoriedade de classificação dos cargos comissionados, como estratégicos, táticos e operacionais. A prefeita citada anteriormente continuará podendo nomear secretários como quiser, entretanto, os demais níveis deverão respeitar o máximo de 5% de cargos comissionados.

Como é agora: a Lei nº 12.813 de 2013, que trata sobre os conflitos de interesse, é aplicável apenas a funcionários do Poder Executivo. Ela impede que agentes públicos usem informações privilegiadas ou situações do cargo para obter vantagens pessoais.

Proposta: com a reforma administrativa, a lei passa a abranger toda a administração pública. Portanto, um funcionário de uma agência reguladora estadual estará submetido às regras caso saia do serviço público e ingresse na iniciativa privada. As informações sigilosas passam a ser definidas como uso restrito.

Como é agora: cada órgão define seu regime de teletrabalho, sem padronização, critério avaliativo ou controle de produtividade. 

Proposta: a reforma propõe regras gerais nacionais para padronizar o home office, permitindo apenas 1 dia na semana de trabalho remoto. Não poderão haver mais de 20% dos funcionários de um órgão em home office ao mesmo tempo, além normas para monitoramento do regime de trabalho e impeditivos para que o funcionário trabalhe fora do local de lotação.

Como é agora: atualmente, as mulheres representam 45,6% dos funcionários públicos e 39,2% dos cargos de direção e assessoramento, porém não há regras voltadas à representatividade nos cargos em questão.

Proposta: com a reforma, passa a garantir, em cargos comissionados, ao menos, 30% de representatividade.

52/53/54/55/56/57 e 58. Dispõe sobre férias e folgas

Como é agora: há inúmeras possibilidades que permitem alguns servidores instituírem benefícios que consigam superar o teto constitucional. Por exemplo: um juiz tem direito a 60 dias de férias, mais o recesso forense, ele também pode acumular esses períodos e converter em dinheiro, o que pode levar a um pagamento maior que seu salário de uma só vez. 

Proposta: passa a ficar definido na Constituição as 7 seguintes determinações:

Como é agora: atualmente as verbas indenizatórias não possuem definição clara do que são, se resumindo aos pagamentos feitos para cobrir despesas do servidor. Permite criar vantagens como verbas indenizatórias que superam o teto constitucional, burlando o limite de remuneração.

Proposta: a reforma propõe a eliminação de verbas criadas de forma disfarçadas de indenização apenas para ultrapassar o teto ou evitar imposto de renda. Alterando questões como a conversão de férias, folgas ou licenças em dinheiro.

Como é agora: as empresas estatais não dependentes, sendo elas de economia mista ou pública, não possuem atualmente um teto remuneratório para a retribuição de seus empregados públicos.

Proposta: estabelece quais são as empresas estatais não dependentes que deverão seguir a um teto remuneratório do funcionalismo federal. O limite é o salário dos ministros do STF.

Como é agora: a administração pública utiliza como sanção contra juízes e integrantes do Ministério Público a aposentadoria compulsória, isto é, como forma de punição, o infrator é afastado do cargo, porém segue recebendo a remuneração até a conclusão da ação judicial que pode determinar a perda do cargo.

Proposta: elimina essa forma de punição como sanção máxima à juízes e integrantes do Ministério Público.

Esta reportagem foi escrita pelos estagiários de jornalismo Davi Alencar e Isabella Luciano sob a supervisão do editor Guilherme Pavarin

Por: Poder360

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