O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux disse nesta 4ª feira (10.set.2025) durante o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado que não cabe a nenhum juiz “assumir o papel de inquisidor”. O magistrado preparou uma análise para cada um dos 8 réus e deu a declaração ao falar de Bolsonaro. O voto já dura mais de 7 horas.
“Não cabe a nenhum juiz assumir o papel de inquisidor, vasculhar mais de 70 milhões de megabytes de documentos a procura de provas que se encaixem na retórica acusatória, e nem corrigir contradições internas encontradas na sua versão dos acontecimentos”, disse Fux.
Ao citar o termo “juiz inquisidor”, Fux fez uma referência indireta à sustentação oral da defesa do general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional).
Na sessão de 3 de setembro, o advogado Mateus Milanez argumentou que o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, teve uma participação que a defesa considerou excessiva, fazendo mais perguntas do que a PGR (Procuradoria Geral da República) durante o interrogatório dos réus (fase de produção de provas).
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Moraes rebateu o argumento em seu voto realizado na 3ª feira (9.set). Enquanto analisava as questões preliminares da denúncia da tentativa de golpe de Estado, o ministro chamou a alegação de “esdrúxula” e disse que não cabe a um advogado “censurar um magistrado dizendo o número de perguntas que ele pode fazer”.
“A ideia de que o juiz deve ser uma samambaia jurídica durante o processo não tem nenhuma ligação com o sistema acusatório. Isso é uma alegação esdrúxula. E não cabe a nenhum advogado censurar um magistrado dizendo o número de perguntas que ele deve fazer”, declarou.
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Ao falar sobre “70 milhões de megabytes de dados”, Fux também repetiu seu acolhimento ao argumento de cerceamento de defesa trazido pelos advogados dos réus. Na manhã desta 4ª feira (10.set), o ministro disse que não houve tempo hábil para lerem os autos do processo.
“O devido processo legal vale para todos. Nesse ponto, eu grifo o que tem sido denominado de document dumping, a disposição tardia de um grande número de dados”, afirmou Fux. “Em razão da disponibilização tardia de um tsunami de dados, sem identificação com antecedência dos dados, eu acolho a preliminar de violação constitucional de ampla defesa e declaro cercamento de defesa.”
Leia mais sobre o julgamento:
A 1ª Turma do STF julga Bolsonaro e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, serão os ministros a votar. Na 3ª feira (9.set), o ministro Flávio Dino acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Bolsonaro.
A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
Além de Bolsonaro, são réus:
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.