Com o voto do ministro Luiz Fux nesta 4ª feira (10.set.2025), a 1ª Turma do STF formou placar de 2 a 1 pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado. O ex-chefe do Executivo é julgado como líder do “núcleo 1”, considerado central na articulação da trama golpista pela PGR (Procuradoria-Geral da República).
O relator, ministro Alexandre de Moraes, havia votado pela condenação, sendo acompanhado por Flávio Dino. Fux, no entanto, abriu divergência e defendeu a absolvição de Bolsonaro de todos os 5 crimes imputados: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Para o ministro, não é possível responsabilizar o então presidente por atos atribuídos a seu próprio governo. Segundo ele, a legislação não admite a punição por um “autogolpe”. Fux também criticou a PGR por apresentar acusações “genéricas” e sem descrição de condutas individualizadas. Ressaltou ainda que Bolsonaro não pode ser condenado apenas por discursos “genericamente inconstitucionais”.
“Criminalizar a tentativa violenta de depor o governo legitimamente constituído pressupõe uma conduta voltada contra o titular do cargo — e, à época, esse titular era o próprio acusado”, afirmou.
O ministro também considerou que a chamada “minuta do golpe” não passou de um documento preparatório, sem força executória. Ele acolheu a tese da defesa de que tratava-se apenas de “considerandos”, incapazes de configurar ato concreto de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Leia alguns pontos levantados por Fux para absolver Bolsonaro: