• Quarta-feira, 15 de outubro de 2025

STJ anula condenação contra acusado de matar ex-ministro do TSE

6ª turma da Corte entendeu que Francisco Mairlon Barros foi julgado sem a devida análise das provas na fase extrajudicial.

A 6ª turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou a condenação e determinou a soltura imediata de Francisco Mairlon Barros em julgamento nesta 3ª feira (14.out.2025). O réu havia sido sentenciado a 47 anos de prisão por homicídio qualificado e furto contra o ex-ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) José Guilherme Villela, sua mulher Maria Carvalho Villela, e a empregada do casal, Francisca Nascimento da Silva. O caso ficou conhecido como “Crime da 113 Sul”.

Aguiar estava preso há 14 anos. Na época, foi apontado como corréu, junto de Leonardo Campos Alves e Paulo Cardoso Santana, pelos 3 assassinatos a facadas. O crime se deu no apartamento do advogado, na quadra 113 Sul de Brasília, em agosto de 2009.

O STJ classificou a decisão como um “erro judiciário gravíssimo” porque as confissões obtidas pela polícia não foram confirmadas na fase judicial e trancou a ação penal. A turma concluiu que uma condenação por júri popular não pode ser baseada apenas em elementos de inquérito policial.

O colegiado havia começado a revisar o caso neste ano. Em setembro, anulou a condenação de Adriana Villela, de 61 anos, filha do casal. Após decisão do Tribunal do Júri do Distrito Federal em 2019, ela havia sido condenada a 67 anos e 6 meses de prisão por ter ordenado o assassinato dos pais e da empregada da família. 

Um recurso da defesa pedia a anulação da decisão contra Adriana. Os advogados alegaram que houve cerceamento da defesa da arquiteta, uma vez que alguns dos depoimentos colhidos pela polícia só foram apresentados durante o julgamento. Também afirmaram que a condenação se deu sem comprovação da autoria do delito.

No caso de Barros, o ministro relator Sebastião Reis Júnior entendeu que o juízo não avaliou outros elementos de ampla investigação do crime. Para ele, a confissão apresentada pela polícia e o relato dos corréus foram provas insuficientes. 

Havia, também, depoimentos dos corréus que inocentavam Barros, e relatos extrajudiciais que o incriminavam. O relator considerou que o magistrado deveria ter confrontado os as falas com as outras provas antes de submeter o caso ao júri. Desta forma, concluiu que houve violação dos princípios de presunção de inocência. 

“É inadmissível que, no Estado Democrático de Direito, um acusado seja pronunciado e condenado por um tribunal de juízes leigos, apenas com base em elementos de informação da fase extrajudicial, dissonantes da prova produzida em juízo e sob o crivo do contraditório”, declarou.

O acórdão do processo ainda não foi publicado. O prazo máximo é de até 30 dias depois da proclamação do resultado.

Por: Poder360

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