O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decretou o fim da prisão preventiva do réu Divanio Natal Gonçalves, acusado de participar da invasão dos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023, depois de reconhecer que houve erro nas informações sobre descumprimento do uso da tornozeleira eletrônica.
Natal Gonçalves foi submetido a medidas cautelares alternativas à prisão em março de 2023. Uma das suas obrigações era comparecer semanalmente à Vara de Execuções Penais de Uberlândia, em Minas Gerais, para comprovar que seguia a decisão judicial de forma regular.
No despacho, o ministro afirma que em junho de 2023 o juízo de execuções penais informou que o acusado não estava comparecendo para confirmar a regularidade do uso da tornozeleira eletrônica.
Em setembro de 2024, Moraes decretou a prisão preventiva de Divanio Natal “em virtude da notícia de que o réu deliberadamente não cumpriu qualquer das medidas cautelares impostas”. Desde então, o acusado ficou por mais de 1 ano preso preventivamente.
De acordo com o ministro, somente em 7 de outubro de 2025, quando o réu constituiu uma nova defesa, foi informado que Divanio Gonçalves comparecia semanalmente à Justiça de Minas Gerais, porém em outra unidade de Uberlândia. Em vez de ir até a Vara de Execuções Penais, o réu comparecia à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Uberlândia.
“Vale ressaltar que por ocasião da audiência de custódia, realizada em 22 de abril de 2025, a então defesa constituída pelo réu, em nenhum momento, informou qualquer irregularidade no cumprimento do mandado de prisão preventiva, como também não indicou que Divanio Natal Gonçalves estava cumprindo as medidas cautelares que lhe foram anteriormente impostas”, afirmou.
No despacho, Moraes considerou que não havia motivos para manter a medida cautelar extrema, como a prisão preventiva, uma vez que não houve descumprimento das ordens. “Vejo que é possível a substituição da prisão preventiva anteriormente decretada por medidas cautelares”, afirmou.
O ministro decretou a liberdade provisória, mediante o retorno das medidas restritivas, como o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de utilizar redes sociais e de se comunicar com envolvidos no 8 de janeiro, por qualquer meio. Além disso, Divanio deverá comparecer regularmente à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Uberlândia.