O advogado Melillo Dinis do Nascimento, representante de Carlos César Moretzsohn Rocha, réu do núcleo 4 da tentativa de golpe de Estado, afirmou que a ausência de denúncias ou menções ao presidente nacional do PL (Partido Liberal) Valdemar Costa Neto em ações penais que investigam a trama golpista é uma “contradição evidente” e “algo inusitado”.
“Há várias questões jurídicas e para relembrar, nós estamos dizendo que, no caso do Carlos Rocha, não há nenhum tipo de prova nos autos. Ao contrário, todas as provas indicam que ele não participou e há uma contradição evidente”, afirmou em conversa com jornalistas nesta 3ª feira (14.out.2025).
“O presidente do PL, que era a única pessoa com quem ele falava, esse presidente do PL não está sequer denunciado, sequer em nenhuma ação penal. O funcionário que trabalhou, que produziu os relatórios está. É algo muito inusitado”, continuou.
Engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal, Moretzsohn Rocha foi contratado pelo PL para prestar serviços de auditoria das urnas eletrônicas em 2022. Para a PGR, ele sabia das inconsistências das alegações de fraudes, mas teria vazado um documento que serviu para pedido do PL ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para falar que algumas urnas teriam “erros na leitura dos votos”.
Durante a sua sustentação oral, Nascimento disse que seu cliente apenas cumpriu um “papel técnico” no aspecto da auditoria, como um “médico que realiza um check-up anual”. Argumentou que o contrato firmado com o PL tinha uma cláusula de exclusividade e de direito autoral. “A divulgação pública de conclusões e interpretações políticas nunca lhe coube”, afirmou. Segundo ele, o material pertencia ao partido e a Valdemar, e não foi seu cliente quem vazou o documento.
O Poder360 perguntou ao advogado se ele acreditava que o presidente do PL deveria ter sido denunciado. O magistrado respondeu que “não acha nada”: “Eu não sou Ministério Público, eu não sou juiz, eu sou advogado de defesa. Então, a minha avaliação é a respeito do meu cliente. Estou dizendo que há uma contradição e essa contradição é evidente, basta qualquer pessoa refletir sobre isso.”
O núcleo, classificado pela PGR (Procuradoria Geral da República) como o da “desinformação”, é formado por militares da ativa e da reserva do Exército, além de policiais federais. Eles são acusados de articular a propagação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e de promover ataques virtuais a instituições e autoridades.
Os réus são:
Com a aceitação da denúncia pela 1ª Turma, em maio de 2025, eles passaram à condição de réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.
Segundo a PGR, o grupo teria usado a estrutura da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) como aparato de contrainteligência para favorecer o plano de ruptura institucional.
Segundo a acusação, o policial federal Marcelo Bormevet, então na Abin, atuava como assessor do diretor-geral da agência à época, Alexandre Ramagem — deputado federal (PL-RJ) e já condenado no núcleo 1.
A Procuradoria afirma que Bormevet solicitou a Giancarlo Rodrigues, também da Abin, o uso do programa de espionagem First Mile para monitorar adversários e aliados do ex-presidente. O material levantado teria sido usado para alimentar “vetores de propagação” em redes sociais, como perfis falsos e contas cooptadas.
A PGR diz que os acusados chegaram a discutir o uso de softwares de espionagem contra o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, mas recuaram por reconhecer a “ilicitude da ação”. Ainda assim, elaboraram e divulgaram conteúdos falsos sobre as urnas eletrônicas e sobre os ministros Barroso e Luiz Fux, para desacreditá-los e enfraquecer o processo eleitoral.
A Procuradoria aponta que o ex-ministro da Casa Civil, general Braga Netto, teria orientado o grupo a realizar “campanhas ofensivas” contra comandantes militares contrários ao golpe, rotulando-os como “traidores da pátria” e “alinhados ao comunismo”.
“O impacto das ações foi confirmado judicialmente pelas vítimas dos ataques, que resistiram à pressão até a transição democrática do poder”, afirma o órgão.
A PGR também atribui ao IVL (Instituto Voto Legal), comandado por Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, a produção de um relatório “enviesado e manipulado” para sustentar alegações infundadas de fraude nas urnas eletrônicas.
O documento foi encomendado pelo PL (Partido Liberal) como parte de uma auditoria contratada junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), mas teria sido usado para reforçar a tese de que o sistema eletrônico de votação era inseguro.
“Conhecedores da inviabilidade da pretensão, buscavam consolidar a mensagem de esgotamento das vias jurisdicionais para questionar o processo eleitoral”, diz a acusação.
A PGR sustenta que o grupo produzia e disseminava conteúdo falso de forma massiva — inclusive por meio de listas de transmissão em aplicativos de mensagens — para enfraquecer a confiança nas instituições e angariar apoio popular à ruptura institucional.