O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Nunes Marques votou pela constitucionalidade da lei municipal 12.719 de 2023 de Sorocaba, que proíbe marchas e eventos relacionados ao uso de substâncias ilícitas, como a Marcha da Maconha. O voto foi apresentado na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1103 depois de seu pedido de vista (mais tempo para análise) em junho deste ano. Leia a íntegra (PDF – 76 kB).
Nunes Marques votou contra o entendimento do relator Gilmar Mendes, que considerou a norma inconstitucional por violar liberdades fundamentais. O placar atual do julgamento está em 5 votos a 2 pela inconstitucionalidade da lei. A análise prossegue em ambiente virtual até a próxima 3ª feira (25.nov.2025). Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Luiz Fux ainda não votaram.
A PGR (Procuradoria Geral da República) foi a autora da ação contra a lei municipal, argumentando que o dispositivo inviabiliza qualquer debate público sobre a descriminalização das drogas, contrariando princípios constitucionais.
Em seu voto, Nunes Marques acompanhou a divergência aberta pelo ministro Cristiano Zanin, que defendeu a compatibilidade da norma com a Constituição Federal. Ambos consideram que a lei municipal tem objetivo legítimo de proteger a saúde pública, principalmente de crianças e adolescentes.
A legislação foi aprovada em fevereiro de 2023, durante a gestão do prefeito Rodrigo Manga (Republicanos). O texto proíbe especificamente eventos que façam apologia ao uso de substâncias ilícitas.
O caso recebeu nova atenção depois do afastamento de Manga, conhecido nas redes sociais como prefeito tiktoker. Ele foi afastado do cargo em 6 de novembro por determinação do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), sob acusação de liderar um esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal.
Em seu voto como relator, Gilmar Mendes destacou que o STF já firmou entendimento de que manifestações públicas pela legalização das drogas estão protegidas pelas garantias constitucionais. Para ele, a norma municipal “procedeu à verdadeira proibição de tais expressões do pensamento” e “não se coaduna com a compreensão desta Corte a respeito do tema”. Leia a íntegra (PDF – 207 kB).
O ministro relator concluiu que “a Lei municipal 12.719/2023 mostra-se inconstitucional, na medida em que viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião”. A posição foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Flávio Dino acompanhou o voto com algumas ressalvas. Argumentou que deve ser vedada a participação de crianças e adolescentes em eventos favoráveis a drogas ilícitas, bem como ao álcool ou tabaco. “Destaco a especial preocupação com os interesses de crianças e adolescentes”, escreveu.
Já Zanin abriu divergência. “Não há incompatibilidade prima facie entre a Lei municipal ora impugnada e a Constituição, tendo em vista a sua ratio de proteção legítima da saúde, sobretudo de crianças e adolescentes”, afirmou. Ele propôs uma interpretação que diferencia manifestações políticas legítimas pela descriminalização das drogas de eventos que configurem apologia ao uso de entorpecentes. Leia a íntegra (PDF – 173 kB).





