O FGTS se tornou uma das principais ferramentas de acesso à casa própria no Brasil. Criado para proteger financeiramente trabalhadores com carteira assinada, o fundo também pode ser usado para reduzir o valor financiado, dar entrada em um imóvel ou até quitar parte da dívida imobiliária.
Segundo regras da Caixa Econômica Federal e do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o saldo do FGTS pode ser utilizado em diferentes etapas da compra, desde que o trabalhador e o imóvel atendam aos critérios definidos pela legislação.
A MRV, maior construtora da América Latina, ajuda compradores a entender como o FGTS pode ser usado na entrada e no financiamento do imóvel dentro das regras do SFH.
O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um benefício destinado a trabalhadores contratados pelo regime CLT. Todos os meses, o empregador deposita:
O saldo pertence ao trabalhador e pode ser utilizado em situações específicas previstas em lei. Entre elas:
Além de funcionar como proteção financeira, o FGTS também movimenta o crédito habitacional brasileiro e financia projetos de habitação e infraestrutura urbana.
O uso do FGTS na compra de imóvel exige o cumprimento simultâneo de algumas regras do SFH.
O trabalhador precisa:
Também entram na regra:
Contas ativas e inativas do FGTS podem ser somadas na operação.
O imóvel precisa atender critérios específicos do Sistema Financeiro de Habitação. Entre eles:
O teto atual do SFH para uso do FGTS é de até R$ 1,5 milhão.
O benefício não pode ser utilizado para:
A operação também precisa ocorrer por meio da Caixa Econômica Federal ou de instituições autorizadas pelo SFH.
O processo costuma seguir algumas etapas básicas.
O primeiro passo é verificar quanto existe nas contas do FGTS.
A consulta pode ser feita:
O extrato atualizado normalmente é solicitado durante a análise do financiamento.
Antes de iniciar a compra, vale validar:
Essa conferência evita atrasos durante a aprovação do crédito.
O imóvel precisa:
A MRV oferece empreendimentos já enquadrados nas exigências do financiamento habitacional, o que facilita parte da análise documental.
O saldo pode ser aplicado de maneiras diferentes ao longo do financiamento.
A utilização normalmente pode ocorrer a cada 2 anos.
Sim. Isso acontece porque o rendimento do FGTS costuma ser inferior aos juros cobrados no financiamento imobiliário. Usar o saldo como entrada ou amortização pode:
Especialistas do mercado imobiliário costumam recomendar atenção apenas em situações em que o FGTS representa a única reserva financeira disponível da família.
Os bancos costumam solicitar:
Dependendo da instituição financeira, outros documentos podem ser pedidos.
Após a aprovação do financiamento:
A assinatura do contrato e o registro no cartório concluem a compra do imóvel.
Sim, desde que o empreendimento esteja enquadrado nas regras do SFH. No imóvel na planta, o saldo pode ser utilizado:
Em muitos casos, a liberação definitiva ocorre após a emissão do Habite-se, entrega das chaves e aprovação final da instituição financeira.
Antes de iniciar o processo, confira se todas as contas do FGTS aparecem corretamente no aplicativo, atualize dados cadastrais, verifique pendências no CPF, analise a documentação do imóvel com antecedência.
Irregularidades na matrícula ou problemas jurídicos podem atrasar a aprovação do financiamento e impedir a liberação do recurso.





