• Sábado, 25 de outubro de 2025

STF revoga liminar de Barroso que permite atuação de enfermeiros em aborto

Por 10 a 1, maioria segue divergência que entendeu não haver urgência necessária para liberação por medida cautelar.

Por ampla maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) revogou nesta 6ª feira (24.out.2025) a medida cautelar do ex-ministro Luís Roberto Barroso que descriminalizava a atuação de enfermeiros e técnicos de enfermagem nos casos de aborto legal no Brasil.

Com o placar de 10 a 1, a maioria acompanhou os votos divergentes dos ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, que entenderam que não haveria urgência para revisar um dispositivo em vigor há 85 anos por medida cautelar. Para os ministros, antes de se analisar a descriminalização da atuação dos profissionais de saúde, caberia ao plenário físico julgar a descriminalização do aborto em si.

A cautelar foi concedida a Barroso nas últimas horas da sua aposentadoria antecipada, confirmada em 18 de outubro. Com a autorização do ministro Luiz Edson Fachin, foi aberta sessão extraordinária do plenário virtual para que o ministro pudesse antecipar o seu voto na descriminalização do aborto em até 12 semanas de gestação, na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442, e na atuação dos enfermeiros, nas ADPFs 989 e 1207, de sua relatoria.

No Brasil, o aborto legal é previsto sob 3 hipoteses: 

Segundo o ministro, embora a legislação estabeleça que médicos que praticam o aborto legal não podem ser punidos criminalmente, é necessário ampliar o escopo de profissionais de saúde que podem realizar o procedimento.

“No presente caso, não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”.

O ministro votou para fixar interpretação do artigo 128 do Código Penal, que isenta os médicos, para ampliar a descriminalização para os profissionais de enfermagem.

Pouco tempo depois de o ministro depositar seu voto, ainda em 17 de outubro, o ministro Gilmar Mendes abriu a divergência. Para o decano, não havia a necessidade de concessão da decisão por medida cautelar.

O voto lembra a decisão do ex-ministro Marco Aurélio de Mello que, em 2012, concedeu por medida cautelar autorização para a realização de aborto de fetos anencéfalos. Mendes lembra que, ao analisar o caso, o plenário derrubou a liminar por entender que o tema era delicado e que não haveria urgência clara para concessão da liminar.

O ministro Luiz Fux seguiu a divergência e afirmou que o voto do ministro Barroso “transforma as limitações legais ao abortamento em um nada jurídico, porquanto permite a realização do procedimento em vista da mera vontade de realizá-lo”.

Fux destacou que a decisão sobre questões relacionadas ao aborto são da competência do Poder Legislativo, uma vez que protege a participação de diversos grupos na constituição de uma solução justa para a questão.

“O argumento segundo o qual o Judiciário estaria legitimado a tratar do tema por uma suposta omissão do Congresso Nacional também não convence”.

Segundo o ministro, o tema foi “explicitamente” debatido pelos legisladores durante a Constituinte.

Fux também entendeu que não foi comprovada urgência suficiente para conceder a cautelar, “algo inconcebível em se tratando de controle abstrato de constitucionalidade a respeito de norma legal em vigor há quase 85 anos”.

O posicionamento do ministro Barroso no tema do aborto foi um dos marcos da sua atuação no STF. Em 2016, o ministro encabeçou a decisão da 1ª Turma que afastou a criminalização do aborto em até 3 meses de gestação. Apresentou voto divergente do então relator, ministro Marco Aurélio Mello, e, com o apoio dos ministros Edson Fachin e Rosa Weber, garantiu a maioria para a decisão.

O episódio motivou uma briga marcante com Gilmar Mendes, durante sessão plenária em outubro de 2017. Na ocasião, Gilmar disse: “Agora vou dar uma de esperto e conseguir a decisão do aborto, de preferência na turma com 3 ministros, aí a gente faz um 2 a 1”.

Em resposta, Barroso disse: “Me deixa de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado”.

Depois de 7 anos da briga, quando Barroso anunciou a aposentadoria, Gilmar, agora decano do STF, disse não guardar mágoa: “A vida nos afastou e nos aproximou. Fico feliz que tenha sido assim e sou grato por sua parceria valiosa ao longo da minha gestão e por sua defesa firme do tribunal nos momentos difíceis”.

Contudo, em sua presidência, no biênio 2023-2025, Barroso falou que não pretendia pautar a descriminalização do aborto por entender “que o debate não está amadurecido na sociedade brasileira” e que as pessoas “não têm a exata consciência do que está sendo discutido”. O tema só foi retomado no seu último dia na Corte, 2 semanas depois de deixar a presidência.

Por: Poder360

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