Do crédito fácil à crise estrutural: o colapso do financiamento rural e as lições das recuperações judiciais em Tocantins
No Tocantins, a recuperação judicial deixa de ser emergência e se consolida como um instrumento legítimo de planejamento financeiro, garantindo a continuidade da atividade produtiva e preservando o patrimônio rural
No Tocantins, a recuperação judicial deixa de ser emergência e se consolida como um instrumento legítimo de planejamento financeiro, garantindo a continuidade da atividade produtiva e preservando o patrimônio rural Por Rafael Pacheco Soares* – A recuperação judicial deixou de ser um recurso emergencial para se tornar um instrumento moderno e legítimo de equilíbrio econômico e continuidade produtiva. No campo, especialmente no Tocantins, ela tem representado a oportunidade real de reorganizar passivos, preservar patrimônios e manter a atividade rural em um ambiente de crédito cada vez mais complexo e desigual. O agronegócio brasileiro vive um paradoxo: produz mais, exporta mais e, ao mesmo tempo, enfrenta um sistema financeiro que se tornou oneroso e imprevisível. O produtor rural, que sempre sustentou a economia nacional, tem arcado com os efeitos de uma conjuntura de juros elevados, aumento no custo dos insumos e flutuações cambiais intensas — fatores que não refletem má gestão, mas distorções estruturais no modelo de financiamento rural. Nos últimos anos, o crédito no campo evoluiu rapidamente, com instrumentos como a Cédula de Produto Rural (CPR), a Cédula de Crédito Bancário (CCB) e os contratos de barter (permuta). Embora tenham ampliado o acesso ao capital, esses mecanismos trouxeram riscos adicionais, especialmente em um cenário de volatilidade econômica e ausência de mecanismos adequados de proteção contratual e cambial. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Em Tocantins, o reflexo dessa realidade é visível: cresce o número de produtores que recorrem à recuperação judicial não como fuga, mas como estratégia de reestruturação. A Lei nº 14.112/2020 fortaleceu esse direito ao consolidar a possibilidade de o produtor rural — inclusive pessoa física — utilizar o instituto para reorganizar dívidas e garantir a continuidade da atividade produtiva. Trata-se de uma ferramenta que preserva a função social da propriedade e assegura o cumprimento do papel econômico do setor. Casos recentes no Tocantins reforçam a maturidade do instituto. Quando bem conduzida, a recuperação judicial não representa falência ou fragilidade, mas sim planejamento, estratégia e visão de longo prazo. É uma forma legítima de promover diálogo com credores, renegociar passivos e restabelecer o equilíbrio financeiro sem interromper a produção. As experiências regionais demonstram que, ao contrário do estigma que ainda persiste em parte da sociedade, a recuperação judicial fortalece o produtor. Ela garante previsibilidade, reestrutura cadeias produtivas e protege empregos — pilares fundamentais para o desenvolvimento sustentável. O cenário atual exige não apenas mecanismos de financiamento mais justos, mas também segurança jurídica e assessoria especializada. A advocacia que atua nesse campo tem papel central: transformar o instituto da recuperação judicial em um instrumento de reconstrução e prosperidade, capaz de corrigir desequilíbrios criados por um sistema financeiro que nem sempre se adapta às realidades do campo. Em Tocantins, assim como em todo o Brasil, a mensagem é clara: o produtor rural não é o culpado pela crise; é a vítima de um modelo que precisa evoluir. E é justamente por meio da recuperação judicial que muitos têm reencontrado o caminho da estabilidade, da continuidade e da confiança no futuro.
Por: Redação





