• Domingo, 10 de maio de 2026

Projeto que endurece Lei do Silêncio pode ser votado na Câmara de BH nesta segunda

A proposta chegou a entrar na pauta do plenário em fevereiro, mas, por falta de apoio entre os vereadores, a votação em primeiro turno foi adiada

O projeto de lei que prevê o endurecimento da legislação que trata sobre o silêncio em Belo Horizonte poderá ser votado em primeiro turno na Câmara Municipal (CMBH) na próxima segunda-feira (11).

O texto, assinado pelos vereadores Dra. Michelly Siqueira (PRD) e Sargento Jalyson (PL), chegou a entrar para a pauta do plenário ainda no início do ano, em fevereiro, mas foi retirado a pedido dos próprios autores.

Na época, os postulantes não conseguiram firmar um acordo com a liderança de governo na Casa, representada pelo vereador Bruno Miranda (PDT), e, consequentemente, não teriam o apoio da base do prefeito Álvaro Damião (União Brasil) para avançar para o segundo turno.

O caminho, diante do cenário, foi retirar da pauta para evitar uma derrota logo de cara que resultaria no fim da tramitação.

A proposta permite que a Guarda Civil Municipal atue de forma oficial, junto aos policiais militares, no combate ao excesso de barulho, visando aumentar a "capacidade operacional" do município.

O projeto também tem uma especificação que inclui pessoas físicas e imóveis residenciais como sujeitos passíveis de penalização.

Na legislação atual, apenas estabelecimentos comerciais, como bares, restaurantes, casas de shows ou casos específicos que envolvam atividades coletivas estão sujeitos a multas e demais responsabilizações.

A proposta ainda classifica como "perturbação do sossego" qualquer conduta humana que produza "barulho, ruído, gritaria e sons" em níveis ou horários inadequados, incluindo o som emitido por animais de estimação, instrumentos musicais, veículos ou ainda festas particulares.

A intenção é abarcar situações que não são contempladas pela legislação atual, mas que impactam a qualidade de vida dos moradores da região. Dessa forma, mesmo que o barulho esteja dentro dos limites permitidos, seria considerado uma infração.

O texto também detalha uma mudança em relação às multas e penalizações.

Responsáveis por imóveis residenciais considerados fontes de perturbação ou poluição sonora podem, por exemplo, receber notificações exigindo a adequação sonora, com prazo de até 30 dias para implementação de medidas corretivas, de proteção ou isolamento. O descumprimento acarretaria a aplicação aplicação de multas.

Infrações consideradas leves ou médias poderiam gerar apenas advertências, desde que a irregularidade fosse resolvida o mais rápido possível.

A Lei do Silêncio em BH determina os limites máximos da emissão de ruído, que variam de acordo com o horário e com a região.

Aos finais de semana e vésperas de feriados, o limite aumenta para 60 decibéis até as 23h.

Por: ITATIAIA

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