Gigante japonesa dos tratores anuncia R$ 280 milhões em nova fábrica; veja ondeEm primeira instância, a Justiça havia autorizado a penhora limitada a 30% da produção. No entanto, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reformou a decisão, afirmando que a impenhorabilidade constitucional da pequena propriedade rural também se estenderia aos seus frutos e rendimentos. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Ao recorrer ao STJ, o credor alegou que não existe previsão legal que impeça expressamente a penhora da produção e que essa seria a única alternativa para garantir o cumprimento da dívida. Base legal: artigos 833 e 834 do Código de Processo Civil A ministra Nancy Andrighi afirmou que não há lei que estenda a impenhorabilidade da propriedade aos seus frutos. Assim, aplica-se o artigo 834 do CPC, que permite a penhora dos frutos e rendimentos de bens inalienáveis, desde que não existam outros bens disponíveis. Além disso, a relatora explicou que a produção rural se enquadra como remuneração do trabalhador autônomo, conforme o artigo 833, inciso IV, do CPC, que proíbe a penhora total dos ganhos de trabalho, mas admite a penhora parcial, desde que preservado o mínimo necessário à subsistência. “A penhora indiscriminada da produção do pequeno produtor rural desvirtua a função social da propriedade, que é garantir a segurança alimentar e a dignidade da família que nela trabalha”, destacou a ministra. Penhora deve respeitar o mínimo existencial De acordo com a relatora, a produção de pequenas propriedades rurais raramente gera excedente suficiente para permitir penhora sem prejuízo. Mesmo a venda de parte da colheita costuma ser essencial para o sustento familiar, aquisição de alimentos e insumos básicos. Por isso, o STJ adotou a mesma lógica aplicada à penhora de salários, permitindo a medida apenas quando comprovado que não afetará o mínimo existencial. Com essa decisão, o caso retornará ao TJ-PR, que deverá analisar se a penhora requerida pelo credor pode ser realizada sem comprometer a sobrevivência do pequeno produtor e de sua família. Decisão reforça equilíbrio entre proteção e execução O entendimento do STJ abre precedente para outros casos semelhantes, ao mesmo tempo em que preserva a função social da terra e garante o direito dos credores. A decisão reforça a necessidade de análise individualizada de cada situação, evitando tanto a inviabilização da atividade rural familiar quanto a impunidade de dívidas legítimas. A medida reflete a busca por equilíbrio entre justiça social e efetividade da execução, um desafio constante no campo do direito civil e processual. Processo: REsp 2.177.389
Relatora: Ministra Nancy Andrighi
Data do julgamento: 1º de outubro de 2025
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) / Revista Consultor Jurídico (ConJur) / Agência Brasil