O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse nesta 4ª feira (12.mar.2025) que o novo crédito consignado para trabalhadores formais começa em 21 de março. A modalidade de financiamento estará disponível na carteira digital do governo federal. Os bancos poderão ofertar os empréstimos nas próprias plataformas em 25 de abril.
Marinho anunciou a publicação da MP (medida provisória) sobre o crédito consignado nesta 4ª feira (12.mar.2025). Eis a íntegra do comunicado (PDF – 369 kB).
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo que consiste no desconto das mensalidades direto na folha de pagamentos de salários ou benefícios.
A ferramenta exige uma conexão dos bancos com os empregadores dos funcionários. O financiamento é mais incerto para trabalhadores da iniciativa privada, que podem trocar de emprego ou serem demitidos.
Em 2024, a taxa média de juros do crédito consignado para pessoa física foi de 40,8% para trabalhadores do setor privado. Os juros são menores para aqueles que recebem o pagamento via governos, como funcionários públicos (23,8%) e beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (21,9%).
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou a medida e disse que o novo crédito consignado tem potencial de reduzir os juros em 50%.
Atualmente, há 3,8 milhões de trabalhadores com acesso ao crédito consignado. A MP assinada dará condição para que, a partir de 21 de março, os trabalhadores tenham acesso ao empréstimo na carteira digital.
As ofertas serão feitas na plataforma do e-Social do governo. Os bancos poderão operar o crédito consignado nos novos moldes em 25 de abril. Leia abaixo quem poderá se beneficiar com a modalidade:
O programa poderá atingir até 47 milhões de brasileiro, segundo o ministro. O número corresponde ao estoque total de trabalhadores formais. “Todos os trabalhadores com carteira assinada poderão recorrer ao crédito do trabalhador para pagar menos juros que pagam hoje”, disse Marinho.
“A migração deste contrato em qualquer instituição financeira para ela própria ou no caso da portabilidade, obrigatoriamente terá que ser feito pagando juros menores que pagam hoje”, disse.
“Pela 1ª vez teremos uma linha de crédito para trabalhadores, incluindo domésticas, assalariados rurais e assalariados empregados de MEI. O trabalhador CLT que precisa de um crédito mais barato só precisa acessar a carteira de crédito digital”, disse Marinho.
O ministro declarou que o brasileiro poderá escolher a proposta do banco com taxas menores e parcelas fixas.
Os trabalhadores que já têm crédito consignado contratado poderão trocar o financiamento por outro com juros menores. São 3,8 milhões brasileiros que podem, durante 120 dias, optar por renegociar com a instituição financeira e migrar o contrato. O prazo começa em 21 de março.
“Hoje calcula-se da ordem de R$ 40 bilhões nesses contratos de consignado privado atualmente. Há R$ 320 bilhões do crédito de pessoa física sem garantia, que também poderão ser migrados. […] Nesse caso, chega a 103% ao ano [os juros]”, disse.
O crédito do trabalhador terá portabilidade de empregos. Se ele mudar de empregador, carregará a dívida para o próximo emprego. Marinho defendeu que a medida permite maior segurança e juros mais baratos.
“O sistema vem oferecer garantia, segurança e transparência, que são importantes para a instituição financeira oferecer a menor taxa e é fundamental para o trabalhador ter acesso a um crédito mais barato”, disse Marinho.
A presidente do Banco do Brasil, Tarciana Medeiros, disse que o crédito ao trabalhador é resultado de trabalho conjunto do governo. “É um crédito seguro, rentável e que respeita as políticas de crédito dos bancos nas condições de risco e retorno de cada cliente”, afirmou.
Os trabalhadores vão usar a carteira de trabalho digital para ter acesso a empréstimos mais baratos. Terão garantia do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Poderá usar como garantia até 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória em caso de demissão sem justa causa.
O trabalhador precisa autorizar o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. As informações atendem a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Depois da autorização, os bancos ofertarão, no aplicativo, as propostas de crédito consignado em até 24 horas.
O desconto das parcelas será na folha dos salários, mensalmente pelo eSocial. O trabalhador poderá acompanhar a cada mês as atualizações do pagamento de parcelas.
A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho.
Leia abaixo perguntas e respostas preparadas pelo governo:
Como vai funcionar?
Por meio do app da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador tem a opção de requerer a proposta de crédito. Para isso, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), autoriza as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Quanto tempo para receber as ofertas?
A partir da autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco.
Como será feito o desconto das parcelas?
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, observada a margem consignável de 35% do salário. Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento. A partir de 25 de abril, o trabalhador também poderá fazer contratações pelos canais eletrônicos dos bancos.
Quem tem direito?
O trabalhador com carteira assinada, inclusive rurais e domésticos, além de MEIs.
Quanto o crédito do trabalhador estará disponível?
A partir de 21 de março de 2025.
Se eu já tiver um consignado, posso migrar?
Os trabalhadores que já tem empréstimos com desconto em folha podem migrar o contrato existente para o novo modelo a partir de 25 de abril deste ano.
Em caso de demissão, como ficam as parcelas devidas?
No caso de desligamento, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias, observado o limite legal.
O que pode ser dado como garantia de pagamento do empréstimo?
O trabalhador pode usar até 10% do saldo no FGTS para garantias e ainda 100% da multa rescisória em caso de demissão.
O processo é só pela carteira digital ou posso ir aos bancos?
Inicialmente, somente na CTPS Digital. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. Pela CTPS Digital, o trabalhador tem a possibilidade de receber propostas de todos os bancos interessados, o que permite comparação e a escolha mais vantajosa.
As operações serão só por bancos habilitados?
Sim. A estimativa é que mais de 80 instituições financeiras estejam habilitadas. O início da habilitação se dará a partir da publicação da Medida Provisória.
Os bancos terão acesso a todos os dados do trabalhador?
Apenas os dados necessários para que as instituições façam propostas de crédito: nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa.
Será automática a migração do crédito direto ao consumidor para o crédito do trabalhador?
O trabalhador que tiver CDC deve procurar uma instituição financeira habilitada, caso queira fazer a migração para o Crédito Trabalhador.
Depois de realizar o crédito do trabalhador, o trabalhador pode fazer a portabilidade para um banco com taxas melhores?
Sim. A portabilidade estará disponível a partir de junho de 2025.
O crédito do trabalhador substitui o saque-aniversário?
Não, o Saque-Aniversário continuará em vigor.