• Quarta-feira, 12 de março de 2025

IR 2025: declaração pré-preenchida só será liberada em 1º/4

Declaração pré-preenchida facilita o processo de declaração dos rendimentos pela pessoa física e dá prioridade na restituição do IR

A informou nesta quarta-feira (12/3) que, embora o prazo de declaração do 2025 comece em 17/3, o formato pré-preenchido só será liberado em 1º/4. Além das disposições legais sobre prioridade no recebimento da restituição do IR, haverá maior prioridade para quem simultaneamente utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via (veja abaixo como ficou a ordem de prioridades). Veja o que já se sabe Início do prazo para entrega das declarações do IRPF 2025 (referente ao ano-calendário 2024) é a próxima segunda-feira (17/3), até a última sexta-feira de maio (31/5). Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida. Para ser obrigado a declarar, . O cronograma de pagamento dos começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes. Segundo o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, este ano não foi possível lançar a pré-preenchida no início do prazo de entrega das declarações. “A pré-preenchida a gente, normalmente, lança junto com o Imposto de Renda. Mas este ano a gente não conseguiu, por uma série de motivos, aprontar toda a declaração pré-preenchida para o dia 17 de março. A gente vai liberar a declaração pré-preenchida para o dia 1º de abril com todas essas informações, acrescida da informação das contas bancárias no exterior”, explicou. O contribuinte já pode ir organizando os documentos para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda. Inclusive, o prazo para as empresas realizarem o informe de rendimentos referente ao passado venceu no último dia 28. Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025: idade igual ou superior a 80 anos; idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; cuja maior fonte de renda seja o magistério; utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; e demais contribuintes.
Por: Metrópoles

Artigos Relacionados: