A declaração pré-preenchida virá com as seguintes informações:“Não vamos esperar o dia 1º de abril para liberar as informações para vocês. À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, explicou o responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025, auditor-fiscal José Carlos da Fonseca (Foto E).
- Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
- Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA);
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
- Contribuições de previdência privada;
- Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
- Atualização do saldo de Fundos de investimento;
- Imóveis adquiridos no ano-calendário;
- Doações efetuadas no ano-calendário;
- Informação de Criptoativos;
- Conta bancária/poupança ainda não declarada;
- Fundo de investimento ainda não declarado;
- Contas bancárias no exterior.
Outras mudanças
A declaração do Imposto de Renda terá poucas mudanças em relação ao ano passado. As principais são as situações em que o contribuinte está obrigado a entregar o documento, por causa do reajuste da faixa de isenção no ano passado. Em relação às obrigatoriedades, as mudanças foram as seguintes:- Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440;
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração;
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente;
- As demais obrigatoriedades foram mantidas.
- idade igual ou superior a 80 anos;
- idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave;
- pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix;
- utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix;
- demais contribuintes.
- título de eleitor;
- consulado/embaixada (para residentes no exterior);
- número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
Rendimentos no exterior
Por causa da lei que antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre Fundos Exclusivos e tributou as offshores (empresas de investimento em outros países), os rendimentos no exterior passaram a ser tributados de forma definitiva na declaração de ajuste anual, com alíquota de 15%. Até 2023, o pagamento era feito mensalmente, mas passou a ser feito anualmente. Na declaração, os bens que representem investimentos no exterior passam a permitir a informação do rendimento e do imposto pago, tanto no Brasil como no exterior.Cronograma
- 13 de março: liberação do programa gerador da declaração para preenchimento;
- 17 de março: início das transmissões pelo programa gerador;
- 1º de abril: liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda;
- 1º de abril: liberação da declaração pré-preenchida.
Restituições
As restituições serão pagas nas seguintes datas:- Primeiro lote: 30 de maio;
- Segundo lote: 30 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 29 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.

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