O advogado-geral da União, Jorge Messias, enviou uma manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo que a Corte reconsidere a decisão publicada nesta 5ª feira (3.dez.2025) pelo ministro Gilmar Mendes. Eis a íntegra (PDF – 492 kB). O ministro estabeleceu que somente o procurador-geral da República poderia solicitar o impeachment de integrantes do STF.
Além de pedir a reconsideração, a AGU também solicita que a medida seja suspensa até o julgamento das ações que norteiam o caso. Os processos estão na pauta do plenário virtual na próxima 6ª feira, em 12 de dezembro.
AGU pede que a medida cautelar seja reconsiderada, pelo próprio ministro relator, e tenha seus efeitos suspensos até o julgamento em definitivo das ações pelo Plenário do Supremo. Os processos estão na pauta da sessão do plenário virtual que se inicia no próximo dia 12/12.
“Não há como se depreender do Texto Constitucional, como pretendem os autores, que somente o Procurador-Geral da República poderia deflagrar o processo de impeachment em face de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Na verdade, o acolhimento de tal pedido implicaria atuação dessa Suprema Corte como uma espécie de legislador substitutivo“, afirmou a AGU.
O parecer é assinado pelo chefe da AGU, Jorge Messias, que foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para a vaga aberta no Supremo em 20 de novembro. Messias busca se aproximar dos senadores para que a indicação seja aprovada diante da disputa com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União – AP).
“O Senado Federal, ao exercer seu mister, não pode deixar de zelar pela tutela desse preceito fundamental, sob pena de vulneração da separação dos Poderes e do próprio Estado Democrático de Direito, eis que isso configuraria ingerência arbitrária de um Poder sobre o outro“, afirmou
Segundo a AGU, a legislação garante que os crimes de responsabilidade de autoridades devem ser processadas e julgadas pelo Senado, a partir do quórum de ⅔ .
ENTENDA O CASO
Gilmar Mendes decidiu nesta 4ª feira (3.dez.2025) que apenas o procurador-geral da República pode fazer pedidos de impeachment de integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal) ao Senado, responsável por julgá-los. O ministro da Corte também aumentou o quórum para abertura de processos por crime de responsabilidade contra os ministros: em vez de maioria simples, agora é necessário ⅔ dos votos dos senadores. A medida será levada a referendo do Plenário em julgamento virtual marcado para 12 de dezembro.
A decisão de Gilmar é tomada em um momento em que a oposição ligada a Jair Bolsonaro (PL) investe contra os integrantes do STF. Há dezenas de pedidos de impeachment contra os ministros da Corte, especialmente contra Alexandre de Moraes, que relatou o processo de tentativa de golpe de Estado que levou o ex-presidente e generais que atuaram em seu governo para a cadeia.
Monocrática –e ainda passível de avaliação do plenário do STF–, a decisão foi dada em 2 processos. Um deles foi movido pelo partido Solidariedade. Outro foi movido pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). Ambos levantam questões sobre a Lei de Impeachment, de 1950. Para o ministro do STF, parte dessa legislação não foi contemplada pela Constituição de 1988. Leia a íntegra da decisão (PDF – 527 kB).
Até então, qualquer cidadão poderia fazer um pedido de impeachment de um ministro do STF ao Senado, que então decidiria sobre a abertura de processos ou não. O aumento do quórum mínimo para a abertura dos processos por crime de responsabilidade também dificulta os planos da oposição bolsonarista. O decano considerou que o quórum de ⅔ seria o mais adequado para “proteger a imparcialidade e a independência” do Judiciário.
“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte se insere no contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, a ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou Gilmar Mendes.
O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, conforme jurisprudência consolidada do STF.
“Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”, disse.
Para Gilmar, transformar divergências jurídicas em fundamento para punições equivaleria a criminalizar a própria atividade interpretativa do juiz e a converter o impeachment em ferramenta de pressão política. Ele também considerou inconstitucional o artigo 41 da lei, que permite a qualquer cidadão apresentar um pedido de impeachment contra ministros do STF.
Na avaliação do ministro, essa abertura estimula representações guiadas por interesses político-partidários, sem base técnica e motivadas apenas por discordâncias em relação às decisões da Corte. Por isso, defende que a iniciativa para um processo dessa natureza fique restrita ao procurador-geral da República, em razão do caráter excepcional do impeachment.
“O chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob uma perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou.
O decano seguiu o parecer da PGR (Procuradoria Geral da República), que considerou inconstitucionais os dispositivos sobre o afastamento temporário de ministros. A Procuradoria Geral argumentou que, diferentemente do presidente da República — que tem substituto definido —, a ausência de um ministro do STF não pode ser suprida, o que pode comprometer o funcionamento da Corte.
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