• Quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Nunes Marques suspende todas as bets reguladas por municípios

Ministro considera que casas de aposta devem seguir regras do Ministério da Fazenda e veta normas municipais.

O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta 4ª feira (3.dez.2025) todos os atos normativos municipais que autorizam sites de apostas esportivas (bets) e serviços lotéricos. Em liminar, o ministro considerou que casas de apostas que não atendem os critérios estabelecidos pelo Ministério da Fazenda não podem operar a partir de normas estabelecidas pelos municípios.

A decisão se deu na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 1212, ajuizada pelo Psol para interromper a exploração de serviços de loterias e apostas esportivas por municípios. Ao todo, a legenda pedia a revogação de 13 leis e decretos de municípios diferentes que instituíam loterias municipais.

Segundo o partido, as normas ferem a competência da União para legislar sobre sistemas de loteria. A petição afirma que a exploração de bets não autorizadas pela SPA/MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) utiliza brechas dos municípios para explorar as atividades de aposta.

Na decisão, Nunes Marques considerou que a exploração de serviços de apostas por municípios não configura um interesse da localidade para ser atribuição municipal. O ministro mencionou que a lei 14.790 de 2023 –lei das bets– centralizou no Ministério da Fazenda as atribuições para regulamentar e credenciar as empresas autorizadas para atuar no setor.

“A legislação mais recente, incumbida da disciplina da aposta de quota fixa, evidencia a opção do legislador por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, considerado o nítido interesse nacional”, afirmou. Eis a íntegra (PDF – 220 kB).

Segundo Marques, o serviço de apostas exige um elevado grau de cuidado para regulamentar, com uma atuação “uniforme, centralizada, robusta, estável, segura e eficiente”. “A repercussão financeira e os riscos sociais das atividades de loteria, especialmente da modalidade de quota fixa, requerem uniformização e centralização”, declarou.

O ministro também afirmou que os atos normativos municipais não têm poder para permitir que empresas que não foram credenciadas pelo Ministério da Fazenda possam atuar livremente.

“É evidente que casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”.

Nunes Marques citou que 55 municípios criaram loterias especiais para atuar em apostas somente em 2024, com notícias de que mais de 80 já editaram atos normativos nos últimos 2 anos. Ele entende que se formou um cenário urgente de insegurança jurídica. A decisão suspende todos os atos e normas municipais que criam e autorizam explorações lotéricas e de casas de apostas esportivas.

O descumprimento da decisão será punido com multa diária de R$ 500 mil para os municípios e as empresas. Além disso, os prefeitos e presidentes das empresas também serão punidos com multa diária de R$ 500 mil.

Por: Poder360

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