• Quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Ao vivo: STF julga regra de aposentadoria por invalidez

Corte retoma julgamento de ações que contestam a Emenda Constitucional 103, a Reforma da Previdência de 2019.

O STF (Supremo Tribunal Federal) retoma nesta 4ª feira o julgamento de ações que contestam a Reforma da Previdência de 2019, a EC (Emenda Constitucional) 103. Um dos processos em análise é o RE (Recurso Extraordinário) 1469150, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.300).

Os ministros vão decidir se a aposentadoria por incapacidade decorrente de doença grave, contagiosa ou incurável deve ser paga de forma integral ou seguir a regra criada pela reforma.

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O dispositivo estabeleceu que o benefício, nesses casos, corresponde a 60% da média dos salários do contribuinte, com acréscimo de 2 pontos percentuais por ano a partir dos 20 anos de contribuição.

O autor do recurso afirma que a mudança viola o princípio da irredutibilidade dos benefícios previdenciários previsto na Constituição. Já o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) argumenta que a regra foi criada para assegurar o equilíbrio financeiro do sistema.

A Corte também analisará a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6336, apresentada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho). A entidade questiona a revogação do parágrafo 21 do artigo 40 da Constituição, promovida pela EC 103, que garantia isenção parcial da contribuição previdenciária a aposentados acometidos por doenças graves e incapacitantes.

Para a Anamatra, a revogação fere princípios como isonomia e dignidade da pessoa humana, além de representar retrocesso social ao eliminar um direito que vigorava há mais de uma década.

Outra ação na pauta trata da aposentadoria especial. Na ADI 6309, a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria) contesta dispositivos da reforma que passaram a exigir idade mínima para segurados expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.

Por: Poder360

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