O relator da MP (medida provisória) 1.304 de 2025 –reforma do setor elétrico, senador Eduardo Braga (MDB-AM), propôs a aprovação do texto que trata da modernização do setor elétrico, mas apresentou um PLV (Projeto de Lei de Conversão) com mudanças ao texto original. Eis a íntegra do relatório apresentado (PDF – 317 kB).
O PLV propõe uma reforma do setor elétrico baseada em eficiência econômica, inovação tecnológica e equilíbrio tarifário –uma tentativa de conciliar energia mais barata, segurança no fornecimento e incentivo à transição energética, segundo o relator.
“O trabalho foi guiado pelo respeito aos contratos já firmados e direitos adquiridos […] para reestruturar o setor e o SIN (Sistema Interligado Nacional), restabelecer a segurança energética, a confiabilidade do sistema e acabar com as inseguranças jurídicas”, declarou durante sessão da comissão que analisa o texto.
O texto propõe uma reforma do marco regulatório do setor elétrico, dividida em 4 eixos:
O texto manteve a ideia de conter o avanço dos subsídios pagos pela CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) –fundo bancado por todos os consumidores e que financia benefícios como descontos na tarifa para irrigação, fontes renováveis e baixa renda.
A proposta cria um teto de gastos para a CDE a partir de 2027. Se o valor necessário ultrapassar esse limite, a diferença será coberta por um ECR (Encargo de Complemento de Recursos), pago pelos próprios beneficiários dos subsídios que gerarem o excesso.
A ideia do relator com a medida é: “quem mais se beneficia, paga mais”.
O texto também diferencia os encargos entre tipos de consumidores. A partir de 2026:
O projeto ainda proíbe novos consumidores do mercado livre de receberem descontos nas tarifas de uso da rede elétrica, uma forma de evitar distorções entre quem está no mercado regulado e quem opta por comprar energia diretamente.
O quarto eixo do projeto trata da valorização do gás natural, considerado essencial para a transição energética e para o desenvolvimento industrial.
A PPSA (Pré-Sal Petróleo S.A.) passará a poder celebrar contratos de escoamento, transporte e processamento de gás e petróleo em nome da União.
O CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) definirá as condições e valores de acesso à infraestrutura de gás natural.
Além disso, o Fundo Social do pré-sal poderá ser usado para financiar obras e projetos de infraestrutura relacionados ao gás natural.
Com a expansão das fontes solar e eólica, que dependem de sol e vento, o sistema elétrico brasileiro precisa de novas formas de armazenar energia e garantir o equilíbrio do fornecimento.
O PLV regulamenta a atividade de armazenamento e cria regras para empresas que quiserem operar baterias e reservatórios. A proposta prevê licitações específicas para contratar sistemas de armazenamento quando houver necessidade técnica.
Há também incentivos fiscais para o uso de baterias de grande porte (BESS, na sigla em inglês), incluindo isenção de impostos como IPI e PIS/Cofins, até o limite de R$ 1 bilhão em renúncia fiscal em 2026.
Outra questão é a criação de um mecanismo competitivo para estimular a geração de energia nos horários de maior consumo, como no fim da tarde, além do reconhecimento das hidrelétricas com reservatórios como infraestrutura estratégica para a segurança hídrica e elétrica do país.
O projeto da reforma do setor elétrico avança na abertura do mercado livre –sistema em que o consumidor pode escolher de quem comprar energia, em vez de ficar vinculado à distribuidora local.
Esse modelo ainda é restrito a grandes consumidores, como indústrias e shopping centers.
O PLV propõe uma expansão gradual:
Antes dessa abertura, porém, o governo e a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) precisarão adotar salvaguardas regulatórias, como:
O texto também esclarece regras para autoprodutores de energia, exigindo que tenham demanda mínima de 30.000 kW somados e participação na empresa geradora.
Risco hidrológico – O texto cria um mecanismo extrajudicial para encerrar disputas entre geradoras e o governo sobre perdas por falta de chuvas. Empresas que aderirem terão de desistir das ações na Justiça.





