Leilão de R$ 24 milhões marca inauguração do Centro Equestre Vila GaléO tutor, identificado como Andrey Guilherme Nogueira de Queiroz, de 21 anos, confessou ter mutilado o cavalo, mas afirmou acreditar que ele já estava morto no momento do ato. Em depoimento, declarou estar “embriagado e transtornado” e se disse arrependido. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Depoimentos e versões conflitantes De acordo com o boletim de ocorrência, uma testemunha relatou que acompanhava a cavalgada quando o cavalo branco do jovem teria se deitado no chão, exausto. Nesse momento, Andrey teria retirado o facão da cintura e anunciado: “se você tem coração, melhor não olhar”, antes de desferir o golpe na pata do animal. A versão do tutor, de que o cavalo já estaria sem vida, foi desmentida pelo laudo oficial. O documento já foi encaminhado ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que darão prosseguimento ao caso. Enquadramento legal e punição prevista no caso do cavalo O caso foi registrado como maus-tratos a animais, com agravante pela morte. Apesar da gravidade, especialistas ressaltam que a legislação brasileira prevê penas brandas para crimes contra equinos e bovinos. Segundo a advogada Mariana Rufino, presidente da Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB em São José dos Campos, a pena aplicável é de detenção de três meses a um ano, mais multa, podendo ser aumentada em até um terço em caso de morte. A chamada “Lei Sansão”, que endurece punições para crimes contra cães e gatos, não se aplica a cavalos e bovinos, deixando-os mais vulneráveis juridicamente.
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