O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, que o retorno imediato ao exterior de crianças trazidas ao Brasil por um dos pais, sem a autorização do outro, não deve ser realizado quando houver indícios de violência doméstica. O julgamento foi concluído nesta 4ª feira (27.ago.2025), em sessão plenária.
A análise tratou da aplicação da Convenção da Haia de 1980, tratado internacional que determina a devolução imediata de menores ao país de residência habitual em casos de subtração internacional. Os ministros seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, que reconheceu a compatibilidade do tratado com a Constituição Federal, mas defendeu uma interpretação que privilegie a proteção da criança e da família.
Segundo Barroso, a exceção que está na Convenção deve abranger não só situações em que a criança seja vítima direta de violência, mas também casos em que existam indícios concretos de agressões contra um dos genitores. Para o relator, tais circunstâncias já são suficientes para impedir a devolução imediata ao país de origem.
Ao final, o plenário fixou a seguinte tese:
O STF analisava duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre a aplicação da Convenção da Haia de 1980 no Brasil:
Em 21 de agosto, a Corte já tinha maioria para decidir que o retorno de crianças trazidas ao Brasil não deveria ser imediato. Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luiz Fux, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli e Flávio Dino votaram seguindo o entendimento de que a regra da devolução não é absoluta.
Nesta 4ª feira (27.ago), votaram apenas Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que também seguiram o relator.