• Sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Juiz barra apreensão de máquinas agrícolas e manda tirar nome de agricultor dos cadastros de inadimplência

Decisão em que juiz barra busca e apreensão de máquinas agrícolas, reconhece natureza de crédito rural e aplica direito ao alongamento da dívida mesmo em contratos formalizados como CCB

Decisão em que juiz barra busca e apreensão de máquinas agrícolas, reconhece natureza de crédito rural e aplica direito ao alongamento da dívida mesmo em contratos formalizados como CCB Um produtor rural do estado de Goiás obteve uma vitória expressiva na Justiça ao conseguir suspender a cobrança de dívidas milionárias e impedir a busca e apreensão de suas maquinas agrícolas — bens essenciais para a continuidade da atividade produtiva. A decisão, proferida pela 31ª Vara Cível de Goiânia, vai além: o magistrado determinou a retirada imediata do nome do agricultor de cadastros de inadimplência, como Serasa, SPC, Cadin, Registrato e SRC. O pedido judicial foi formulado por P.A.L.F. após o banco negar administrativamente o alongamento das dívidas, condicionando a renegociação ao pagamento de parcelas vencidas e à unificação contratual — exigências que, conforme fundamenta a decisão, não encontram respaldo legal no âmbito do crédito rural.
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    Na análise dos contratos, o juiz José Augusto de Melo Silva concluiu que, apesar de formalizados como Cédulas de Crédito Bancário (CCB), os valores foram integralmente aplicados na compra de colheitadeiras e maquinário agrícola, o que caracteriza a operação como crédito rural em sua essência. Com base nisso, o magistrado aplicou a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garante ao produtor o direito ao alongamento da dívida, não se tratando de mera faculdade do banco. window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Medidas determinadas pela decisão A liminar assegura, de imediato, quatro efeitos fundamentais ao produtor:
  • Suspensão da cobrança das dívidas discutidas;
  • Afastamento da mora, impedindo novos encargos por inadimplência;
  • Retirada do nome do agricultor de todos os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, Cadin, Registrato e SRC);
  • Bloqueio da busca e apreensão de maquinários vinculados aos contratos.
  • Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa diária de R$ 1.000, limitada a 60 dias. Especialista destaca caráter protetivo da decisão que barra apreensão de máquinas agrícolas Para o advogado Marco Aurélio Paiva, especialista em Direito Bancário voltado ao agronegócio, a decisão reafirma um entendimento já consolidado nos tribunais. “O alongamento da dívida rural não é opção do banco — é direito garantido em lei. Essa decisão evita a perda de maquinário essencial e garante ao produtor condições reais de reorganizar suas finanças e continuar produzindo”, afirmou. Relevância em cenário de crise no campo Embora a decisão que barra a apreensão de máquinas agrícolas ainda seja liminar, sua repercussão pode orientar casos semelhantes em todo o país. Em meio à alta dos juros, estiagens e queda de margens no agro, especialistas apontam que esse tipo de medida protege o patrimônio produtivo e impede que agricultores sejam forçados a liquidar bens ou interromper atividades devido a exigências irregulares. Dr. Marco Paiva resume o impacto ao setor: “O produtor rural não pode ser empurrado a vender seu patrimônio para atender exigências abusivas. A lei existe para proteger a atividade rural, e decisões como esta mostram que a Justiça está atenta ao tema.” A expectativa agora é pela análise definitiva do mérito, que pode transformar a liminar em marco jurisprudencial de segurança jurídica no crédito rural. Marco Aurélio Paiva, advogado especialista em Direito Bancário e do Agro
    Marco Aurélio Paiva, advogado especialista em Direito Bancário e do Agro
    Por: Redação

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