Ao apresentar seu voto na ação penal sobre plano de golpe, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu, nesta 4ª feira (10.set.2025), a suspensão da acusação do crime de organização criminosa para o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ).
O ministro defendeu que a Corte amplie a suspensão dos crimes apontados pela PGR (Procuradoria Geral da República) que aconteceram depois da diplomação do congressista. Em maio de 2025, a 1ª Turma suspendeu as acusações de dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima, e deterioração de patrimônio tombado.
Em seu voto, Fux considerou que deveria se estender a suspensão do crime de organização criminosa, uma vez que os delitos desse crime permanecem enquanto o grupo ainda estiver ativo.
“Diferentemente de um crime instantâneo, como o furto, que se consuma no exato momento da subtração da coisa, o crime de organização criminosa continua a ser praticado a cada dia que a estrutura persiste, com todos os seus membros agindo em conjunto”, destacou.
Para o ministro, a organização criminosa apontada pela PGR teria se concluído depois da diplomação de Alexandre Ramagem. Defendeu a suspensão da ação penal e a sua respectiva prescrição em relação ao crime de organização criminosa.
“Na decisão impugnada, há uma conclusão de que o crime de organização criminosa ocorreu antes da diplomação do réu. Contudo, considerando que o crime de organização criminosa é, por essência, um delito de natureza permanente, há suficiente razão para que este tema seja revisado, incluindo-se esse delito de permanência durante o mandato do deputado”, afirmou.
Leia mais sobre o julgamento:
A 1ª Turma do STF julga o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais 7 réus por tentativa de golpe de Estado. O Supremo já ouviu as sustentações orais das defesas de todos os réus. Agora, serão os ministros a votar. Na 3ª feira (9.set), o ministro Flávio Dino acompanhou o ministro Alexandre de Moraes e votou pela condenação de Bolsonaro.
A expectativa é que o processo seja concluído até 6ª feira (12.set), com a discussão sobre a dosimetria das penas.
Integram a 1ª Turma do STF:
Além de Bolsonaro, são réus:
O núcleo 1 da tentativa de golpe foi acusado pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se Bolsonaro for condenado, a pena mínima é de 12 anos de prisão. A máxima pode chegar a 43 anos. Se houver condenação, os ministros definirão a pena individualmente, considerando a participação de cada réu. As penas determinadas contra Jair Bolsonaro e os outros 7 acusados, no entanto, só serão cumpridas depois do trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso.
Por ser ex-presidente, se condenado em trânsito julgado, Bolsonaro deve ficar preso em uma sala especial na Papuda, presídio federal em Brasília, ou na Superintendência da PF (Polícia Federal) na capital federal.