• Quarta-feira, 10 de setembro de 2025

Relator da tributária define casos em que FII e Fiagro serão tributados ou não

A isenção de CBS e IBS sobre os fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária, o PLP 68/2024.

A isenção de CBS e IBS sobre os fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária, o PLP 68/2024. Brasília, 10 – O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto para regulamentar a reforma tributária (PLP 108/2024), adicionou regras sobre a cobrança da Contribuição Sobre Bens Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) sobre Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros). Segundo ele, as regras atendem uma demanda da equipe econômica. Atualmente, a lei determina que esses fundos serão isentos desses tributos, mas há insegurança jurídica sobre as condicionantes, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.
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    Condições para isenção Braga consolidou no projeto que a isenção valerá para FIIs e Fiagros, desde que: window._taboola = window._taboola || []; _taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});– Operem com bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis;
    – Tenham cotas negociadas exclusivamente em bolsa ou mercado organizado;
    – Possuam mínimo de 100 cotistas;
    – Não tenham concentração excessiva de cotas entre pessoas físicas ou jurídicas (como cotistas individuais com mais de 20% das cotas ou grupos familiares com mais de 40%);
    – Não tenham cotistas pessoas jurídicas detenham mais de 50% das cotas do fundo. Também terão isenção os FII e Fiagro que não atendam diretamente aos critérios acima, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por: – Outros FII ou Fiagro qualificados;
    – Fundos constituídos no País e exclusivos de previdência complementar e de planos de seguros de pessoas, regulados e fiscalizados pelos órgãos governamentais competentes;
    – Fundos de pensão ou entidades reguladas; Fundos com patrimônio formado exclusivamente por ativos financeiros regulados pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM) também permanecem como não contribuintes. Tributados Serão tributados com CBS e o IBS: – Fundos imobiliários ou Fiagro que não cumpram os requisitos de isenção;
    – Fundos sujeitos à tributação como pessoa jurídica;
    – Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e demais que antecipem recebíveis e não se caracterizem como entidades de investimento. Relembre a novela da tributação dos fundos A isenção de CBS e IBS sobre os fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária, o PLP 68/2024. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O veto foi posteriormente derrubado pelo Congresso, ou seja, a isenção voltou a valer. Acontece que o Congresso derrubou apenas parte do trecho que tratava sobre a tributação, e os vetos sobre as condicionantes seguem pendentes de análise. Os vetos pendentes referem-se a trechos de leis revogadas pela medida provisória 1.303/2025, que trata sobre medidas para conter a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Eduardo Braga e a equipe econômica consideram que, caso os vetos restantes sejam derrubados, eles ressuscitariam trechos de leis que já não valem mais, o que traria insegurança jurídica.
    Por: Redação

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