Além do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), as defesas de outros 6 réus do núcleo 1 apresentaram embargos de declaração nesta 2ª feira (27.out.2025) contra a condenação por tentativa de golpe de Estado em 2022. Os advogados alegam que a decisão da 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) teve contradições e se omitiu em relação a algumas teses. Todos os recurso pedem diminuição da pena.
Entre os 8 réus condenados, o único que não apresentou recurso foi o delator e ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel Mauro Cid, que recebeu a menor pena, com 2 anos de prisão sob regime aberto.
ALEXANDRE RAMAGEM
O advogado do deputado federal Alexandre Ramagem, Paulo Cintra Pinto, afirmou que a maioria dos ministros não apreciou a tese de que os ataques contra as urnas eletrônicas “foi um grande compilado dos pronunciamentos públicos anteriores do ex-presidente” sem a participação de Ramagem. No recurso, a defesa também destaca que as provas colhidas pela acusação, com anotações pessoais do deputado, não podem constituir ato executório, mas uma cogitação.
Segundo a defesa, os ministros também foram “omissos” e não analisaram a tese de que os registros de entrada de Ramagem no sistema FirstMile, programa de espionagem utilizado pela Abin, não eram registros da entrada física no prédio. A defesa também afirma que não é possível condenar Ramagem à perda do cargo público de delegado federal, uma vez que as suas funções na Polícia Federal não teriam ligações com a Abin. A defesa pede reduções nas penas.
ALMIR GARNIER
Para a defesa de Almir Garnier, a maioria dos ministros da 1ª Turma se omitiu na individualização da pena do militar, sem fazer uma diferenciação “clara” da sua participação. “Não se esclarece se o embargante detinha domínio funcional do fato, se agiu sob ordem hierárquica ou se sua menção decorre de vínculo institucional”, afirmou o advogado e ex-senador Demóstenes Torres.
O recurso também pede que sejam reduzidas as penas aplicadas para os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, de golpe de Estado, dano qualificado e crime contra o patrimônio tombado.
ANDERSON TORRES
Nos embargos, a defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres afirma que o acórdão consolidou uma série de vícios, com omissões, erros de fato, contradições e obscuridades. Segundo a defesa, não seria possível incluir Torres nos crimes dos atos de 8 de janeiro, uma vez que ele havia se manifestado publicamente de forma contrária enquanto os atos aconteciam.
Além disso, a defesa alega que, ao contrário da tese acolhida pelo ministro relator, Alexandre de Moraes, Torres agiu para desmobilizar manifestantes que estavam acampados no Quartel-General do Exército. Os advogados pedem que, se mantida a condenação, haja uma “readequação da pena imposta, fixando a pena-base de todas as imputações em seu mínimo legal”.
AUGUSTO HELENO
A defesa do general Augusto Heleno afirma que há omissão, contradições e obscuridades em relação às provas colhidas contra o militar. O recurso destaca que a maioria da 1ª Turma não analisou as teses defensivas em relação à agenda do militar colhida pela PF e da participação de Heleno em um possível gabinete de crise.
“Ainda que se reconheça sua participação na suposta trama golpista, tal participação se deu de forma manifestamente secundária”, afirmou.
Os advogados pedem uma diminuição da pena no seu grau máximo e uma redução das multas fixadas.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA
Os advogados do ex-ministro da Defesa, general Paulo Sérgio Nogueira, também pediram uma revisão no cálculo das penas. O recurso também alega que, como foi reconhecido que o militar agiu em 2022 para impedir os planos golpistas, seria necessário absolvê-lo pelos crimes relacionados ao seu envolvimento nos atos de 8 de janeiro, como: dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e golpe de Estado.
“Subsidiariamente, consigne-se que como o embargante saiu de sua função de ministro de Estado antes de 1º.jan.2023, a conduta de ter procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, apenas poderia ter ocorrido em 2022, ou seja, antes dos crimes de dano qualificado e deterioração que ocorreram em 8 de janeiro de 2023”, destacou.
WALTER BRAGA NETTO
A defesa do general Walter Braga Netto afirmou que a condenação é “absolutamente injusta e contrária à prova dos autos”. O recurso alega que a decisão se omitiu em analisar as contraprovas da defesa que, segundo os advogados, “expõem a voluntariedade” da delação do tenente-coronel Mauro Cid.
A petição fala em omissões quanto à tese de supressão de instância do STF e de document dump – um alto acervo de provas da PF que impediram o exercício da defesa. Os advogados também alegam que não foi apreciada a conduta individualizada do militar nos crimes apontados.
Os advogados seguiram o limite do prazo previsto no regimento interno do Supremo, 5 dias depois da publicação do acórdão no Diário Oficial. Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, abrir o prazo para a manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República).
Caberá aos ministros da 1ª Turma julgar as premissas do recurso e reconhecer a admissibilidade ou não dos embargos de declaração.
No Supremo, o caminho é a apresentação dos embargos de declaração e, eventualmente, dos infringentes — embora a expectativa seja de indeferimento. Os infringentes só são aceitos quando há pelo menos 2 votos divergentes. No caso do núcleo ligado a Bolsonaro, só o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o que, a princípio, inviabiliza essa possibilidade.
O Regimento Interno estabelece que os embargos infringentes devem ser apresentados até 10 dias depois da publicação do acórdão. No caso dos condenados do núcleo 1, a expectativa é que as defesas apresentem os infringentes sob o argumento de falta de previsão legal para um limite mínimo de votos por absolvição nos julgamentos da Turma.





