A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) entregou nesta 2ª feira (27.out.2025) recurso contra a decisão que o condenou a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. A manobra foi feita por um embargo de declaração, mecanismo cabível quando uma das partes entende que a decisão judicial possui alguma “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão”.
No documento, os advogados pedem a redução da pena e a correção de pontos que consideram falhos no acórdão do STF. A defesa argumenta que a condenação pelos atos de 8 de janeiro se baseia em teses incompatíveis e que houve cerceamento de defesa, já que o acesso às provas teria sido incompleto. Sustenta ainda que a decisão se apoia em presunções, especialmente sobre a ligação do ex-presidente com planos golpistas, e em uma delação de credibilidade questionada.
Com a entrega, o documento chega ao ministro Alexandre de Moraes (relator da ação penal) para 1ª análise, que deve ainda encaminhar o embargo para parecer da PGR (Procuradoria Geral da República). Em seguida, o caso volta à 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) para julgamento, que deve ser realizado em plenário virtual. Nesse formato, os ministros apenas registram seus votos, sem discussão.
“Primeiramente, é necessário que o Ministério Público também se manifeste. Depois, isso vai à decisão, a princípio, do relator. Se ele entender que os embargos são meramente protelatórios, há casos em que o próprio relator indefere o processamento. Mas o julgamento deve sempre ocorrer no colegiado”, disse o advogado criminalista Sérgio Rosenthal ao Poder360.
O Supremo consolidou entendimento de que não seria possível fazer um reexame do mérito, com uma nova análise das provas, por embargos de declaração. Assim, as chances de que os embargos alterem de forma significativa a pena já imposta ao ex-presidente e aliados são mínimas.
Essa é a avaliação do advogado criminalista Guilherme Augusto Mota, ao afirmar para Poder360 que “os embargos, por si só, não teriam capacidade de afetar o mérito”. Ele ressalta, no entanto, que existem casos raros em que os embargos influenciaram decisões do STF, como o julgamento do Mensalão (AP 460) e na revisão da vida toda (ADI 2111).
No STF, o caminho é a apresentação dos embargos de declaração e, eventualmente, dos infringentes —embora a expectativa seja de indeferimento. Os infringentes só são aceitos quando há pelo menos 2 votos divergentes. No caso do núcleo ligado a Bolsonaro, só o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o que, a princípio, inviabiliza essa possibilidade.
Ainda assim, algumas defesas, incluindo a do ex-presidente, indicam que tentarão insistir. Advogados ouvidos por este jornal digital afirmaram que o voto de Fux, ao sustentar a nulidade do processo, pode abrir margem para discutir se apenas um voto divergente seria suficiente para permitir o recurso. Caso seja admitido, o embargo infringente transferiria a análise do caso da 1ª Turma para o plenário do STF.
“Acredito que as defesas vão tentar que os embargos infringentes sejam aceitos com apenas 1 voto divergente, que é o voto do ministro Fux. Então o Supremo pode fazer uma nova interpretação jurisprudencial do cabimento desses embargos”, afirmou o advogado criminalista Pedro Bueno de Andrade ao Poder360. “Havendo os embargos infringentes, vai ser designado um relator da 2ª turma e não mais da 1ª e o julgamento dos embargos infringentes vai ser feito no plenário do Supremo”, continuou.
A aplicação das penas acontece com o esgotamento de todos os recursos viáveis. Nesse momento, o processo é transitado em julgado e se inicia a fase de execução penal.
A 1ª Turma do STF condenou Bolsonaro em 11 de setembro de 2025 por 5 crimes, incluindo tentativa de golpe de Estado. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Luiz Fux foi voto vencido. O ministro votou para condenar só Mauro Cid e Walter Braga Netto por abolição violenta do Estado democrático de Direito. No caso dos outros 6 réus, o magistrado decidiu pela absolvição.
Foram condenados:
Os 8 formam o núcleo 1 da tentativa de golpe. Foram acusados pela PGR de praticar 5 crimes: organização criminosa armada e tentativas de abolição violenta do Estado democrático de Direito e de golpe de Estado, além de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.





