• Segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Bolsonaro entrega recurso no STF e fala em "profundas injustiças”

Embargo de declaração afirma que decisão da 1ª Turma se contradiz e não analisa todas as teses defensivas.

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta 2ª feira (27.out.2025) embargos de declaração à condenação por liderar plano de golpe de Estado. O recurso será julgado pela 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal).

A defesa afirma que a condenação pelos atos de 8 de janeiro é insustentável do ponto de vista jurídico. Segundo os advogados, a decisão apresenta contradições ao aplicar, ao mesmo tempo, a teoria da autoria mediata e condenar mais de 1.600 réus por dolo. Eles também dizem ter havido cerceamento de defesa, alegando que não tiveram acesso completo e em tempo hábil às provas.

Os embargos de declaração são um tipo de recurso cabível quando uma das partes entende que a decisão judicial tem alguma “obscuridade, dúvida, contradição ou omissão”. Com o recurso, o ex-presidente tenta reduzir a pena de 27 anos e 3 meses de prisão determinada pela Corte em setembro.

Os advogados seguiram o limite do prazo previsto no regimento interno do Supremo, 5 dias depois da publicação do acórdão no Diário Oficial. Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, abrir o prazo para a manifestação da PGR (Procuradoria Geral da República).

Caberá aos ministros da 1ª Turma julgar as premissas do recurso e reconhecer a admissibilidade ou não dos embargos de declaração.

No Supremo, o caminho é a apresentação dos embargos de declaração e, eventualmente, dos infringentes —embora a expectativa seja de indeferimento. Os infringentes só são aceitos quando há pelo menos 2 votos divergentes. No caso do núcleo ligado a Bolsonaro, só o ministro Luiz Fux votou pela absolvição, o que, a princípio, inviabiliza essa possibilidade.

O Regimento Interno determina que os embargos infringentes devem ser apresentados até 10 dias depois da publicação do acórdão. No caso dos condenados do núcleo 1, a expectativa é que as defesas apresentem os infringentes sob o argumento de falta de previsão legal para um limite mínimo de votos por absolvição nos julgamentos da Turma.

No entanto, a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que as ações penais julgadas nas Turmas precisam de um quorum mínimo de 2 votos absolutórios. A admissibilidade dos infringentes deve ser julgada pelo ministro relator.

Vencidas essas etapas, o processo transita em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recorrer, e se inicia o cumprimento das penas. Bolsonaro já está em prisão domiciliar por descumprir medidas cautelares desde 4 de agosto.

Por: Poder360

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