• Segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Defesa de Cid pede extinção de pena por tentativa de golpe

Defesa de Cid pede extinção de pena por tentativa de golpe | Poder Justiça

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), enviou uma manifestação nesta 2ª feira (3.nov.2025) ao ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo a extinção da sua pena. O militar foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto por tentativa de golpe de Estado.

Os advogados Cezar Roberto Bitencourt, Vânia Bitencourt e Jair Alves Pereira argumentam que Mauro Cid cumpre pena antecipadamente desde 3 de maio de 2023, quando foi preso preventivamente. Ele foi solto em 9 de setembro do mesmo ano, e foi detido novamente em 22 de março de 2024 até 3 de maio daquele ano. Desde então, cumpre medidas cautelares como monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, em feriados e finais de semana.

Segundo a defesa, “não assiste razão para que não reconheça, e não se considere, o tempo de cumprimento cautelar imposto à Mauro Cid”. Os advogados sustentam que as medidas cautelares não se limitaram apenas a restrições de condutas ou proibições processuais, mas sim uma “efetiva restrição de locomoção por mais de dois anos e cinco meses”. 

Os advogados citam a obrigação ao recolhimento noturno, a proibição de saída da Comarca de Brasília, a obrigação ao comparecimento semanal na VEC do DF, o afastamento do ofício e o constante monitoramento eletrônico da Polícia Federal. “Se estas medidas não são um regime “de prisão” diferenciado, e por isso diverso na literalidade da lei, nem um outro certamente será que não o cárcere fechado”, escreveram.

A defesa também afirma que, se o pedido for ignorado, Cid cumpriria uma pena de mais de 4 anos por uma condenação de 2 anos, “resultando em um bis in idem absolutamente ilegal, que, certamente, não será permitido pela Corte Constitucional”.

Os advogados também trouxeram decisões anteriores do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que descontaram o período em que o réu esteve sob medidas cautelares da pena final.  

Depois da publicação do acórdão da ação penal, a defesa de Cid já havia argumentado que o ex-auxiliar presidencial já está há mais de 2 anos sujeito a medidas cautelares (como monitoramento eletrônico, afastamento das funções, comparecimento semanal à Justiça e restrição de deslocamento), o que equivaleria ao cumprimento integral da pena imposta.

Moraes deve decidir se irá retirar da condenação apenas o período de prisão preventiva, sem as medidas cautelares. O relator determinou que o período de detenção fosse descontado da pena. 

Em certidão emitida em 30 de outubro, a Secretaria Judiciária do STF informou que Cid foi preso duas vezes durante a investigação: de 3 de maio a 9 de setembro de 2023 e de 22 de março a 3 de maio de 2024. Somados, os períodos correspondem a aproximadamente 5 meses e meio de reclusão preventiva.

A partir das 14h desta 2ª feira, Cid tem uma audiência admonitória no próprio Supremo para retirar a tornozeleira eletrônica. No encontro, Cid será informado oficialmente sobre as condições que deverá cumprir durante a execução da pena.

Além disso, o magistrado ordenou a restituição dos bens apreendidos, a extensão das garantias do acordo de colaboração premiada aos familiares e o reforço da segurança do militar e de seus parentes pela Polícia Federal.

Entre as condições fixadas para o regime aberto estão:

Cid foi condenado por unanimidade pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já em relação às acusações de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado, a decisão foi tomada por 4 votos a 1 na 1ª Turma do STF –com divergências do ministro Luiz Fux.

Na 2ª feira (27.out.), as defesas de 7 condenados do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Bolsonaro, apresentaram embargos de declaração para tentar reduzir as penas. Mauro Cid, que recebeu a menor pena entre os réus, não apresentou o recurso, motivo pelo qual sua condenação transitou em julgado mais cedo.

Para os demais condenados, o presidente da 1ª  Turma, ministro Flávio Dino, marcou o julgamento dos embargos para a sessão virtual de 7 a 14 de novembro. O cronograma atende à indicação do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que recebeu os recursos referentes às condenações de Bolsonaro e de ex-integrantes de seu governo.

O julgamento do núcleo crucial havia sido concluído em 11 de setembro. A publicação do acórdão, em 22 de outubro, abriu prazo de 5 dias para as defesas apresentarem seus recursos.

Por: Poder360

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