O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), teve sua audiência admonitória no STF (Supremo Tribunal Federal) e retirou a tornozeleira eletrônica nesta 2ª feira (3.nov.2025). Ele iniciou o cumprimento da sua pena de 2 anos de prisão em regime aberto por tentativa de golpe de Estado.
A audiência ocorreu no gabinete do ministro e relator Alexandre de Moraes, que está no Rio de Janeiro para ouvir esclarecimentos do governador Cláudio Castro (PL) sobre a megaoperação contra o Comando Vermelho. Quem presidiu a audiência do ex-ajudante de ordens foi a juíza auxiliar Flavia Martins de Carvalho. Cid foi ao STF acompanhado dos seus advogados, Cezar Roberto Bittencourt, Jair Alves Pereira e Vania Barbosa Adorno Bittencourt.
A magistrada auxiliar determinou que Mauro Cid deverá cumprir a pena se adequando às seguintes condições:
Antes da audiência começar, a defesa de Cid enviou uma manifestação ao ministro Alexandre de Moraes pedindo a extinção da sua pena. Os advogados argumentaram que o delator cumpre pena antecipadamente desde 3 de maio de 2023, quando foi preso preventivamente. Ele foi solto em 9 de setembro do mesmo ano, e foi detido novamente em 22 de março de 2024 até 3 de maio daquele ano. Desde então, cumpre medidas cautelares como monitoramento eletrônico e recolhimento noturno, em feriados e finais de semana.
Segundo a defesa, “não assiste razão para que não reconheça, e não se considere, o tempo de cumprimento cautelar imposto à Mauro Cid”. Os advogados sustentaram que as medidas cautelares não criaram apenas restrições de condutas ou proibições processuais, mas sim uma “efetiva restrição de locomoção por mais de dois anos e cinco meses”.
O tempo de reclusão preventiva de Mauro Cid, no entanto, corresponde a aproximadamente 5 meses e meio, somados os dois períodos.
Os advogados citaram a obrigação ao recolhimento noturno, a proibição de saída da Comarca de Brasília, a obrigação ao comparecimento semanal na VEC do DF, o afastamento do ofício e o constante monitoramento eletrônico da Polícia Federal. “Se estas medidas não são um regime “de prisão” diferenciado, e por isso diverso na literalidade da lei, nem um outro certamente será que não o cárcere fechado”, escreveram.
Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se irá acolher o pedido da defesa ou retirar da condenação apenas o período de prisão preventiva, sem as medidas cautelares. Na 5ª feira (30.out), o relator determinou que o período de detenção fosse descontado da pena.
Além disso, o Moraes havia ordenado a restituição dos bens apreendidos, a extensão das garantias do acordo de colaboração premiada aos familiares e o reforço da segurança do militar e de seus parentes pela Polícia Federal.
Cid foi condenado por unanimidade pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Já em relação às acusações de golpe de Estado, organização criminosa, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de bem tombado, a decisão foi tomada por 4 votos a 1 na 1ª Turma do STF –com divergências do ministro Luiz Fux.
Em 27 de outubro, as defesas de 7 condenados do chamado núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Bolsonaro, apresentaram embargos de declaração para tentar reduzir as penas. Mauro Cid, que recebeu a menor pena entre os réus, não apresentou o recurso, motivo pelo qual sua condenação transitou em julgado mais cedo.
Para os demais condenados, o presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino, marcou o julgamento dos embargos para a sessão virtual de 7 a 14 de novembro. O cronograma atende à indicação do relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que recebeu os recursos referentes às condenações de Bolsonaro e de ex-integrantes de seu governo.
                    




