O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), reproduziu trechos de um voto do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes para justificar a legalidade da operação Contenção, que deixou 121 mortos nos Complexos da Penha e do Alemão.
Em documento enviado à Corte, Castro afirma que, segundo o próprio Moraes, há situações em que “se faz extremamente necessário, para a segurança dos cidadãos e do próprio agente estatal, o uso da força e de armas de fogo”. Eis a íntegra (PDF – 3 MB).
O relatório do governador do Rio de Janeiro foi enviado à Corte em resposta a um ofício do relator da ADPF 635, conhecida como ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) das Favelas, que estabelece regras para operações policiais em comunidades do Estado. Moraes havia solicitado que Castro prestasse esclarecimentos sobre a megaoperação.
O magistrado e o governador tiveram uma audiência sobre o assunto nesta 2ª feira (3.nov.2025) no CICC (Centro Integrado de Comando e Controle), no Rio. A reunião foi fechada para a imprensa. Ainda assim, Castro juntou aos autos do processo a sua resposta formalizada aos questionamentos de Moraes.
No documento, Castro resgata falas do ministro do STF em defesa de armas letais durante operações policiais. Em 5 de fevereiro, Moraes disse: “Qualquer operação no Rio de Janeiro -porque estamos a falar do Rio de Janeiro- contra milícias, tráfico de drogas, me parece óbvio que o armamento a ser utilizado é o armamento mais pesado possível que a polícia tenha”.
O governador destacou, entre outros trechos, o momento em que Moraes cita o uso “necessário” da força em casos concretos. Eis o que disse o ministro:
“Obviamente, o ideal seria que toda a atuação das forças de segurança pública se resumisse à mera advertência verbal ou diálogo, mas sabemos que isso não é possível sempre, havendo hipóteses e casos concretos em que se faz extremamente necessário, para a segurança dos cidadãos e do próprio agente estatal, o uso da força e de armas de fogo. Evidentemente, a atuação e as decisões tomadas pelos órgãos e agentes estatais, notadamente, aqui, os policiais, são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, a posteriori.”
Ao citar o voto, Castro argumentou que a ofensiva policial foi compatível com a reação dos criminosos e que o emprego da força letal deve ser compreendido dentro de contextos específicos de ameaça à ordem pública. O governador também ressaltou que, como reconhece Moraes, a atuação policial é passível de controle judicial a posteriori, mas não pode ser limitada por “regras genéricas” que desconsiderem as condições de cada operação.
O STF começou a analisar a ADPF das Favelas em novembro de 2024, quando foram realizadas a leitura do relatório e as sustentações orais. O julgamento havia sido iniciado em fevereiro deste ano, mas foi suspenso depois do voto do então relator, Edson Fachin. Foi neste período em que Moraes defendeu o uso da força em operações policiais no Rio.
Em 3 de abril, após conversas entre os magistrados, não houve a leitura dos votos pelos 11 ministros, mas sim de apenas um voto conjunto. Eis a íntegra do que definiram os magistrados (PDF – 196 kB). Leia mais sobre as determinações da ADPF das Favelas nesta reportagem.
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