
Justiça ordena Banco CNH devolver trator apreendido de produtor rural
Justiça do Paraná revoga liminar de busca e apreensão e determina a restituição imediata de maquinário agrícola, após evidências de prorrogação de dívida
                                Justiça do Paraná revoga liminar de busca e apreensão e determina a restituição imediata de maquinário agrícola, após evidências de prorrogação de dívida rural, resguardando a continuidade do trabalho no campo Em um desfecho judicial que ressalta a importância da proteção do produtor rural, a Justiça do Paraná determinou a  restituição de um trator agrícola que havia sido apreendido por uma instituição financeira. A decisão, proferida pela 9ª Vara Cível de Curitiba,  reverte uma liminar inicial de busca e apreensão, reconhecendo que já existia uma medida judicial anterior que prorrogaria a dívida rural do agricultor, salvaguardando assim sua capacidade de continuar produzindo.     Um produtor rural de Campina da Lagoa/PR, que buscou o financiamento para investir em sua propriedade, havia adquirido um trator  New Holland/TL5.80 Cabinado por meio de uma Cédula de Crédito Bancário (CCB) junto ao Banco CNH Industrial Capital S.A.   Clique aqui para seguir o canal do CompreRural no Whatsapp   O cenário, no entanto, tornou-se desafiador para o agricultor. Uma severa frustração de safra, causada por intempéries climáticas e condições de mercado desfavoráveis, comprometeu significativamente sua rentabilidade. window._taboola = window._taboola || [];
_taboola.push({mode:'thumbnails-mid', container:'taboola-mid-article-thumbnails', placement:'Mid Article Thumbnails', target_type: 'mix'});Documentos anexados ao processo revelam uma perda média de mais de 80% da produção, com a receita ficando muito abaixo do esperado. Diante dessa realidade, o produtor viu-se impedido de honrar o pagamento da primeira parcela, que venceria em maio de 2025. Buscando amparo na legislação que protege o setor rural, o agricultor tentou, administrativamente,  negociar a prorrogação de sua dívida com o Banco CNH Industrial Capital S.A., conforme previsto no  Manual de Crédito Rural. Contudo, suas tentativas não foram bem-sucedidas.     Buscando amparo na legislação que protege o setor rural, o agricultor tentou, administrativamente, negociar a prorrogação de sua dívida com o Banco CNH Industrial Capital S.A., conforme previsto no Manual de Crédito Rural. Contudo, suas tentativas não foram bem-sucedidas.    ![advogado dr Carlos Henrique Rodrigues Pinto especialista em direito agrario]()
Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto  / Foto: Divulgação          A defesa ativa e a primeira vitória judicial Para resguardar seu patrimônio e, sobretudo, seu meio de trabalho, o produtor, representado pelo advogado Carlos Henrique Rodrigues Pinto, do  escritório CH Advogados, ingressou em agosto de 2025 com uma “ Ação Declaratória/Mandamental de Prorrogação Compulsória de Contratos Rurais” perante a 6ª Vara Cível de Curitiba. A tese central era clara:  o alongamento da dívida em caso de frustração da safra não é uma liberalidade do banco, mas um direito do devedor, conforme consolidado na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 6ª Vara Cível, em 25 de agosto de 2025,  concedeu parcialmente a tutela de urgência. Esta decisão fundamental:       Suspendeu a exigibilidade do contrato, permitindo que o produtor tivesse fôlego financeiro para se reestruturar.      Proibiu o Banco CNH Industrial Capital S.A. de realizar cobranças extrajudiciais e de negativar o nome do agricultor.      E, crucialmente, manteve o produtor na posse do trator, reconhecendo a essencialidade do bem para a continuidade de suas atividades.   Mov. 29.2 do processo 0037477-62.2025.8.16.0001 – Decisão da 6ª Vara Cível
 “- Determinar a suspensão da exigibilidade do contrato n. 2242722 até 15/05 /2027; – Ordenar à parte Ré que se abstenha se efetuar cobranças extrajudiciais relativas a este contrato e de inscrever o nome do Autor em cadastros de inadimplentes; – Manter o Requerente na posse do bem alienado fiduciariamente.”     A apreensão injusta e a intervenção urgente Apesar da decisão favorável, a situação tomou um rumo inesperado. O Banco CNH Industrial Capital S.A. ajuizou uma nova ação, de “ Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária“, desta vez na 9ª Vara Cível de Curitiba, buscando reaver o trator. O próprio sistema Projudi, inclusive, havia emitido um alerta de “ Suspeita de Prevenção“, indicando a existência de outro processo correlato, o que deveria ter evitado decisões conflitantes. Em 20 de outubro de 2025, a 9ª Vara Cível concedeu a liminar de busca e apreensão. Dias depois, em 29 de outubro de 2025, o  trator foi efetivamente apreendido na propriedade do agricultor. A apreensão ocorreu em um momento crítico,  com o produtor em plena época de plantio.     O  Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto detalhou a gravidade da situação na petição apresentada: “A apreensão, que se deu em seu local de trabalho e moradia,  causou-lhe não apenas consternação, mas também a iminência de paralisação de suas atividades agrícolas, que são seu único sustento, já que está em plena PLANTAÇÃO e utilizando-se do Trator em questão.” 
 A reviravolta judicial e a restituição necessária Diante da urgência e do evidente conflito de decisões, o Dr. Carlos Henrique Rodrigues Pinto agiu imediatamente. No mesmo dia da apreensão, protocolou uma petição na 9ª Vara Cível, informando sobre a existência da decisão da 6ª Vara que garantia a posse do trator ao seu cliente e  solicitando a imediata revogação da liminar de busca e apreensão e a restituição do maquinário.     A resposta da Justiça foi célere. Em 30 de outubro de 2025, o Juiz Substituto Adriano Scussiatto Eyng, da 9ª Vara Cível, proferiu uma nova decisão,  revogando a liminar anteriormente concedida.Mov. 33.1 do processo 0037477-62.2025.8.16.0001 – Decisão da 9ª Vara Cível     “1 – Considerando a notícia de existência de decisão que suspendeu a exigibilidade da dívida referente ao bem objeto desta lide,  REVOGO a decisão liminar concedida nestes autos, devendo a parte autora promover a restituição do bem à requerida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incidência de astreintes no valor de R$ 1.000,00 até o limite do valor da causa, sem prejuízo da conversão em perdas e danos.” 
 A decisão não apenas anulou a apreensão,  mas também impôs ao Banco CNH Industrial Capital S.A. a obrigação de restituir o trator em até cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, além de outras possíveis penalidades. O Juiz também instou as partes a se manifestarem sobre a conexão dos processos e a competência do Juízo,  visando uma solução processual mais coerente.     A voz do campo e a importância da proteção legal “ Aquele momento em que o Oficial de Justiça levou o trator foi desesperador. É a minha vida, meu sustento e o da minha família. Ver meu maquinário ser levado, justo agora que preciso dele para o plantio, é como arrancar um pedaço de mim”, desabafou o produtor rural. “Mas a notícia de que a Justiça me deu razão e que o trator vai voltar me enche de esperança.  Isso mostra que ainda podemos contar com a lei para proteger quem trabalha na terra” – finalizou o produtor.
                                
                            
                            
                                Por: Redação
                            
                        
                    




