Comissão especial da Câmara aprovou proposta de emenda à Constituição que cria o Fundo Nacional da Igualdade Racial - Foto: Lula Marques/Agência Brasil
O acompanhamento da aplicação e gestão dos recursos do fundo será feito por um Conselho Deliberativo e de Acompanhamento, formado por representantes do poder público e da sociedade civil. Além disso, o relator incluiu um capítulo na Constituição sobre a promoção da igualdade racial, com princípios, objetivos e diretrizes gerais da política nacional. O texto também reforça a proposta original de incluir o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir) na Constituição. Previsto no Estatuto da Igualdade Racial, o Sinapir promove a articulação entre União, estados, municípios e sociedade civil. O repasse dos recursos do fundo fica condicionado à adesão formal ao sistema. “[É uma] solução que assegura racionalidade, descentralização e coerência federativa na execução das políticas de promoção da igualdade racial”, apontou Silva. Pelo parecer aprovado, a definição sobre o caráter do fundo, se público ou privado, será objeto de legislação posterior. Essa definição dependerá do modelo de operacionalização da política pública a ser implementada, que envolve, além dos aspectos financeiros, também critérios de transparência, controle e governança. Na avaliação do relator, fixar essa definição na Constituição, como previa a versão original da proposição, poderia restringir a flexibilidade necessária ao poder público para adotar o formato mais adequado à execução da política de igualdade racial e à gestão dos recursos do fundo. “Por essa razão, optou-se por suprimir a menção explícita à natureza privada, deixando essa definição para a lei que futuramente regulamentará a matéria”, argumentou. Relacionadas
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