Além disso, o processo de licenciamento ambiental especial deverá respeitar o prazo máximo de 12 meses para análise e conclusão do processo, que poderá ser dividido em etapas, contado da entrega do estudo ambiental pertinente e das demais informações ou dos documentos requeridos. Pela proposta, deverá ser realizada audiência pública de caráter obrigatório para debater o empreendimento. A audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, como a convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata sobre Povos Indígenas e Tribais. A convenção determina a consulta aos povos interessados, mediante procedimentos apropriados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. Relacionadas“São consideradas estratégicas as obras de reconstrução e de repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas relevantes na perspectiva da segurança nacional, do acesso a direitos sociais fundamentais e da integração entre unidades federativas”, diz o texto.
MPF pede anulação de licença ambiental da Petrobras no pré-sal
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