• Quarta-feira, 16 de julho de 2025

Câmara aprova em 1º turno PEC que atrasa precatórios

Relator diz que a proposta não abre espaço para novos gastos; o texto precisa passar por 2º turno de votação.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta 3ª feira (15.jul.2025), em 1º turno, o texto principal da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 66 de 2023, que estabelece um limite para o pagamento de precatórios –dívidas do Executivo em que não cabe mais recurso­– de Estados e municípios. Foram 404 votos a favor e 67 contra. Ainda precisa passar por um 2º turno de votação, em que precisa de 308 votos favoráveis.

O relator do projeto, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), incluiu um trecho que exclui as despesas com precatórios da meta fiscal de 2026. Segundo o deputado, a medida é temporária.

A partir de 2027, a União começará a incluir gradualmente, em pelo menos 10% ao ano, as despesas na meta de resultado primário estabelecida pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O Poder360 apurou que há acordo para que a proposta seja votada sem qualquer alteração no Senado ao voltar à Casa Alta.

“A nossa proposta prevê a incorporação gradual, de forma escalonada, ao longo dos próximos anos, das despesas com precatórios e RPVs [Requisição de Pequeno Valor] na meta de resultado fiscal. Essa abordagem permite uma transição responsável: no curto prazo, evita-se uma compressão abrupta do espaço fiscal, que comprometeria a alocação de recursos a políticas públicas prioritárias; no médio prazo, fortalece-se o papel da meta fiscal como principal instrumento de disciplina e sustentabilidade fiscal”, disse o relator.

O deputado também incluiu um trecho que, no novo cálculo –já sem os precatórios–, considera os créditos suplementares e especiais incorporados ao limite de 2025. A este jornal digital, ele disse que a medida não cria novas despesas: “Não abrirá nenhuma possibilidade de gasto novo”.

Em artigo publicado no Poder360, em 8 de junho de 2025, Baleia Rossi saiu em defesa da proposta. Usou como argumento dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo o órgão, o saldo que os municípios têm a pagar de precatórios subiu (íntegra – PDF – 16 MB) de R$ 49,5 bilhões para R$ 82,9 bilhões nos últimos 4 anos. Trata-se de um aumento de 67%.

Em dezembro de 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou que o governo regularize o estoque de precatórios até 2026. A partir de 2027, terminará a regra, que dava uma margem de folga para o governo.

O novo espaço aberto daria fôlego ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estima gastar ao todo R$ 516,3 bilhões com sentenças judiciais de 2026 a 2029. Só no próximo ano, serão R$ 116 bilhões.

Abaixo, este jornal digital detalha os principais pontos da proposta, voltada sobretudo aos municípios.

O parecer (íntegra – PDF – 350 kB) estabelece limites para que Estados e municípios comprometam recursos na quitação de precatórios, com base no tamanho da dívida acumulada. Há um intervalo de 1% a 5% da RCL (receita corrente líquida).

O relatório define que esse limite de comprometimento pode subir de forma escalonada em 0,5 ponto percentual. Foi um pleito dos municípios. Uma revisão será feita a cada 10 anos.

Haverá a criação de uma linha de crédito federal voltada à quitação dos precatórios. Outra regra é que todas as formas de quitação adotadas pelos governos locais, como compensações e acordos, deverão ser consideradas no cálculo para que se cumpra o plano anual de pagamento.

A proposta assegura que municípios renegociem dívidas com a União em até 30 anos, em modelo semelhante ao Propag (Plano de Pagamento de Dívidas dos Estados). Abre espaço para que o parcelamento dos débitos previdenciários seja feito em até 25 anos, desde que autorizado por lei aprovada.

No caso das dívidas previdenciárias, o parcelamento pode ser feito em até 300 meses, se autorizado por lei específica aprovada no município.

Também muda o índice a ser usado na correção monetária dos precatórios. Passa a seguir o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), responsável por medir a inflação oficial do Brasil, sempre que este estiver abaixo da Selic, a taxa básica de juros.

A atualização até a conclusão do pagamento seria feita acrescida de juros simples de 2% ao ano, passando a valer a partir de 1º de agosto de 2025.

A medida se dá para conter o crescimento da dívida, uma vez que a taxa básica de juros está em 15% ao ano e o IPCA acumulado nos 12 meses encerrados em junho é de 5,35%.

Os municípios ganham mais liberdade para usar os superavits acumulados em fundos públicos. A PEC autoriza o uso desses recursos excedentes para investir em áreas como saúde, educação e meio ambiente até 2032.

Especialistas consultados pelo Poder360 avaliam que a medida põe em xeque a credibilidade do país quanto à responsabilidade fiscal e à segurança jurídica. Leia abaixo:

Por: Poder360

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