• Quarta-feira, 16 de julho de 2025

Câmara aprova fim de testes com animais em cosméticos

Nova regra inclui perfumes e veta uso de dados obtidos em práticas cruéis para a autorização de venda desses produtos.

A Câmara dos Deputados aprovou em Plenário na 4ª feira (9.jul.2025) o PL (Projeto de Lei) 3.062 de 2022 que proíbe o uso de animais vertebrados vivos em testes de cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. O texto segue agora para sanção presidencial.

A regra vale para produtos de uso externo ou em mucosas da boca, usados para limpeza, proteção ou alteração da aparência da pele, cabelos, unhas e lábios.

A proposta altera a Lei 11.794 de 2008 e tem autoria do ex-deputado Ricardo Izar (SP) a partir de um projeto originado em 2013 e que voltou à pauta com um substitutivo e novo número.

A nova regra também impede que dados obtidos por testes em animais sejam usados para autorizar a venda desses itens.

Tais dados só poderão ser usados se forem exigidos por regulamentações não cosméticas (como as da área farmacêutica), e mediante comprovação documental. Nesse caso, o fabricante não poderá usar no rótulo expressões como “livre de crueldade” ou “não testado em animais”.

A comercialização de produtos testados antes da entrada em vigor da nova lei continuará permitida.

O texto determina ainda que, em até 2 anos, autoridades sanitárias implementem medidas para métodos alternativos e fiscalizem o cumprimento da lei.

As autoridades sanitárias deverão:

Multas mais altas, previstas na versão anterior do projeto, foram retiradas. Permanecem as faixas atuais previstas na Lei 11.794/08, entre R$ 5 mil e R$ 20 mil para as instituições. Para pessoas físicas, permanecem as multas de R$ 1 mil a R$ 5 mil.

Para obter registro na Anvisa, os produtos deverão cumprir todas as novas regras sobre testagem em animais.

A exceção será permitida apenas com autorização do Concea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), quando houver riscos graves à saúde humana e ausência de alternativas viáveis.

Para que o uso de testes em animais seja permitido em casos excepcionais, todas estas condições devem ser atendidas ao mesmo tempo:

Por: Poder360

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