• Quarta-feira, 16 de julho de 2025

Taxar dividendos ao exterior eleva risco de fuga de capital, diz Abrasca

Tributação está em proposta que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000 mensais.

A taxação em 10% de dividendos de empresas com sede fora do Brasil é alvo de preocupação de empresas de capital aberto no país. A medida foi mantida em parecer (íntegra – PDF – 302 kB) do deputado Arthur Lira (PP-AL) sobre o projeto que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem ganha até R$ 5.000 mensais.

A Abrasca (Associação Brasileira de Companhias Abertas) avalia que o dispositivo “prejudica o investidor internacional que acredita no país e aumenta o risco de fuga de capital”. Em tom crítico, a entidade se pronunciou sobre o relatório em nota (leia a íntegra ao final desta reportagem).

A associação também argumenta que o projeto de lei “não deveria tratar de pessoas jurídicas”. Segundo o item, pessoas físicas e empresas que fazem remessas ao exterior serão tributadas.

Um estudo da PwC encaminhado à Abrasca em 26 de maio de 2025 mostrou que a proposta original também atingia investidores estrangeiros. Dessa forma, estaria em “flagrante desalinho com os padrões observados no ambiente OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico]. Leia a íntegra (PDF – 921 kB).

“Esse efeito adverso tanto deprime o investimento estrangeiro em Companhias Abertas brasileiras no mercado de ações, como também o investimento estrangeiro direto (IED) no País por multinacionais estrangeiras. Estimula inclusive a desnacionalização, expatriação ou ‘inversão’ de empresas brasileiras, o que já se observa em especial em setores intensivos em tecnologia, em multinacionais nascentes com raízes no Brasil, ou mesmo em reestruturações internacionais”, dizia um trecho do documento.

Há o entendimento de que parte significativa dos países da OCDE não reconheceriam o imposto pago no Brasil em razão da operação ser isenta nestas nações. Dessa forma, não haveria compensação no exterior.

O estudo também apontava outros efeitos negativos sobre a economia brasileira com a medida:

Quanto à alocação interna de capital, apontou que a elevação de carga tributária para empresas no lucro real (em que não há teto de faturamento) e companhias abertas teria consequências ruins:

Dados do BC (Banco Central) mostram que o IDP (Investimento Direto no País) somava US$ 1,3 trilhão no fim de 2023, o que representou um recorde. Houve um aumento de US$ 258,8 bilhões na comparação com 2022.

Os números estão no mais recente Relatório de Investimento Direto do BC, publicado em dezembro de 2024. Eis a íntegra (PDF – 5 MB) do documento.

Só os EUA representaram US$ 280,4 bilhões pelo critério de investidor imediato em 2023.

Leia a íntegra da nota da Abrasca:

“Nota – PL 1087/2025

“Imposto de Renda

“A tributação de dividendos para empresas sediadas no exterior não foi alterada no relatório apresentado na quinta-feira, 10/07/2025, mantendo o aumento de carga para empresas estrangeiras que investem no Brasil.

“Infelizmente, tal medida prejudica o investidor internacional que acredita no país e aumenta o risco de fuga de capitais.

“A Abrasca acredita que o projeto de lei é meritório para debater o IRPF e não deveria tratar de pessoas jurídicas, que não são o foco da discussão.”

Por: Poder360

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